UE vê mudanças e retira Ilhas Caimão da “lista negra” dos offshores
Governos europeus reviram a lista das jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais.
A União Europeia (UE) retirou nesta terça-feira as Ilhas Caimão e Omã da sua “lista negra” de paraísos fiscais, mas passou a incluir os territórios caribenhos de Barbados e Anguila. Continuam a ser 12 as jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais: Samoa Americana, Anguila, Barbados, Fiji, Guame, Palau, Panamá, Samoa, Trindade e Tobago, Ilhas Virgens dos Estados Unidos, Vanuatu e Seicheles.
Desde que os governos europeus criaram este instrumento em 2016, os serviços da Direcção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira da Comissão Europeia avaliam periodicamente uma série de países terceiros para verificar se eles estão, ou não, a cumprir os chamados “princípios da boa governação fiscal”, isto é, a seguir os padrões internacionais e os critérios definidos pela UE no que toca à transparência fiscal, à chamada “tributação justa” e à aplicação das normas mínimas da OCDE relativamente ao combate à erosão das bases tributáveis e transferência de lucros (programa BEPS).
A lista europeia é móvel e tem subjacente esse princípio de que um país pode ser retirado (ou, pelo contrário, incluído, se o oposto se verificar) se assumir compromissos de melhoria do seu regime fiscal ou se tomar medidas para cumprir os critérios definidos nos prazos acordados.
Foi o que se passou com as Ilhas Caimão. Estavam na “lista negra” pelo facto de não terem “medidas apropriadas” a nível tributário relacionadas “com a substância económica no domínio dos veículos de investimento colectivo” — era essa a avaliação feita pela UE em Fevereiro —, mas como o país adoptou novas reformas em Setembro relativamente a estas entidades, os governos europeus agiram em conformidade.
Ao decidirem excluir já este território, deram um sinal de que se as Ilhas Caimão cumprirem os critérios deixam de ser penalizadas pela UE (por exemplo, impedindo que os fundos da UE sejam indirectamente investidos através desta jurisdição), mas os executivos europeus não deixam de manter a pressão, porque a implementação das alterações deverá continuar a ser acompanhada para se decidir uma nova inclusão, ou não.
As Ilhas Caimão, refere o documento que sustentou a decisão dos governos europeus, “reforçaram o seu quadro de fundos de investimento colectivo” e foram retiradas porque “honraram o seu compromisso” com a UE relativamente a um dos critérios técnicos avaliados, aquele onde se prevê que uma jurisdição “não deverá favorecer estruturas ou modalidades offshore destinadas a atrair lucros que não reflictam uma actividade económica real”.
Numa comunicação recente ao Parlamento Europeu sobre a boa governação fiscal dentro e fora da UE, a Comissão Europeia lembrava que “a inclusão de uma jurisdição na lista deve ser o último recurso, reservado para os países que se recusam a reconhecer ou resolver adequadamente as preocupações da UE em relação aos seus sistemas fiscais”.
É o caso do Panamá, que se mantém na “lista negra”. Neste caso, os governos europeus concordaram que o país “ainda não resolveu” o facto de não ter a “notação mínima ‘amplamente conforme’ do Fórum Mundial [da OCDE] sobre a transparência e a troca de informações para fins fiscais em relação à troca de informações a pedido” (não cumpre os padrões internacionais quando um país pede uma informação fiscal para uma investigação financeira, por exemplo).
O mesmo se passa com as Ilhas Virgens dos Estados Unidos, que “não aplicam qualquer troca automática de informações financeiras, não assinaram nem ratificaram, nem mesmo através da jurisdição da qual dependem, a Convenção Multilateral da OCDE sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal conforme alterada”; e além de terem “regimes fiscais preferenciais prejudiciais, não se comprometeram a aplicar as normas mínimas” da OCDE para evitar a erosão da base tributável, “nem se comprometeram a dar resposta a estas questões”.
Olhar para dentro
Além destes casos mais graves, a UE usa uma segunda grelha de análise, a chamada “lista cinzenta”, para enumerar os países que se comprometeram a alterar as suas regras num determinado prazo (por exemplo, alterando a isenção de rendimentos provenientes de fonte estrangeira, suprimindo um regime considerado prejudicial em termos de concorrência fiscal, passando a aplicar a troca automática de informações de acordo com as normas da OCDE ou aderindo ao Fórum Mundial sobre a transparência e a troca de dados).
A Mongólia e a Bósnia-Herzegovina, que estavam nesta segunda lista, deixam de estar aqui referenciadas, porque ratificaram a Convenção Multilateral sobre Assistência Administrativa Mútua da OCDE (um instrumento que regula a troca de informação fiscal com outros países, as formas de assistência na cobrança de impostos).
Lançada no final de 2016 para combater os riscos externos de abuso fiscal e de concorrência fiscal desleal, o instrumento da “lista negra” já permitiu à UE, desde 2017, analisar 95 jurisdições. E, desde aí, 120 regimes fiscais já sofreram alterações em 60 países, sublinhou, no Twitter, Benjamim Angel, director da área de coordenação fiscal da Direcção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira da Comissão Europeia.
Ao mesmo tempo em que exerce pressão sobre países terceiros, a Comissão tem em marcha um plano de acção destinado a “reprimir a concorrência fiscal desleal” e a combater as “práticas fiscais prejudiciais” no interior da União, um passo que poderá vir a pressionar os centros financeiros dos Países Baixos, Luxemburgo, Irlanda, Malta e Chipre, que começam a ser nomeados sem pejo no Parlamento Europeu como verdadeiros “paraísos fiscais”.
Uma das propostas da Comissão passa por reformar o “código de conduta no domínio da fiscalidade das empresas”, para clarificar o conceito de “concorrência fiscal prejudicial” no mercado único, alteração que poderá fazer com que determinadas práticas fiscais que hoje são consideradas não agressivas dentro da EU sejam encaradas como tal.