Ordem dos Enfermeiros defende maternidades com testes rápidos e garantia de acompanhante da grávida

Um parecer do Colégio da Especialidade de Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia considera que é “essencial” a presença de uma “pessoa significativa” para uma “experiência positiva do parto”.

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Os especialistas destacam vários estudos que demonstram os efeitos positivos da presença de um acompanhante no parto Rui Gaudêncio

A Ordem dos Enfermeiros defende que a presença durante o parto de uma pessoa escolhida pela grávida devia ser sempre garantida e propõe que para isso as maternidades tenham disponíveis testes rápidos de diagnóstico à covid-19.

Um parecer do Colégio da Especialidade de Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, que já foi enviado à Assembleia da República, defende que “a presença contínua de uma pessoa significativa é essencial para uma experiência positiva do parto e para a obtenção de efeitos positivos na saúde e na satisfação com os cuidados prestados”.

A Ordem lembra que este é “um direito consagrado na lei portuguesa” e que “a grávida/parturiente/puérpera e a pessoa significativa por si escolhida devem ser envolvidas nas medidas de prevenção de contaminação”.

Os enfermeiros lembram que as unidades hospitalares estão obrigadas a permitir a presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e puerpério, desde que o teste ao vírus SARS-CoV-2 seja negativo, e defendem que todas as instituições “devem ter obrigatoriamente disponíveis testes moleculares rápidos (50 minutos) de diagnóstico”.

“Se existirem razões clínicas que impeçam a presença de acompanhante, estas situações devem ser devidamente explicadas e as razões para esse impedimento deverão ficar documentadas no processo clínico”, explicam.

No parecer da Mesa do Colégio da Especialidade de Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, os enfermeiros sublinham ainda que “o respeito pelos direitos das mulheres e das pessoas que lhe são significativas deverá ser auditado pelas entidades competentes conforme legislação vigente”.

Os especialistas citam estudos já efectuados que indicam que as parturientes que têm a presença contínua de acompanhante apresentam maior probabilidade de parto espontâneo e menor probabilidade de parto por cesariana, assim como menor duração de trabalho de parto. Apresentam ainda menor probabilidade “de uso de qualquer tipo de medicação para alívio da dor de trabalho de parto” e “de o recém-nascido apresentar baixos scores no índice de Apgar ao 5.º minuto de vida”.

Os autores do parecer defendem também, citando vários estudos, que a presença de acompanhante nestes casos tem impacto “na redução da probabilidade de depressão pós-parto” e no “aumento da probabilidade de amamentação exclusiva” e sublinham que é por tudo isto que a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda a presença de acompanhante. O parecer em causa foi enviado à Assembleia da República, ao Ministério da Saúde e à Presidência da República.

No início do mês, a Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e no Parto pediu à Direcção-Geral da Saúde (DGS) que revisse as orientações definidas para as instituições hospitalares por causa da covid-19, afirmando estar a receber “muitos pedidos de ajuda” de grávidas.

“Como sempre, Portugal peca por excesso. Os outros países europeus permitem acompanhantes no parto, aqui, apenas algumas mulheres têm e com restrições ainda”, afirmou na altura a fundadora da associação, acrescentando que na questão da separação da mãe e do recém-nascido e da amamentação, “Portugal foi na direcção oposta” ao recomendado pela OMS.