Depois de sucessivos adiamentos, o PS e o PSD entenderam-se para fixar na lei que o tribunal pode “determinar a residência alternada do filho com ambos os progenitores, independentemente de mútuo acordo” e sem prejuízo do que for estabelecido sobre o regime da pensão de alimentos. A residência alternada passa assim a constar do texto da lei - embora já seja aplicada em muitos casos por mútuo acordo dos progenitores -, mas o tribunal é livre de a aplicar ou não de acordo com a sua avaliação e independentemente da concordância de pai e mãe.
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