Ao fim de uma semana da aprovação em Conselho de Ministros, o diploma do Governo que obriga algumas empresas a alterar os horários de entrada e saída para prevenir a propagação do novo coronavírus continuava nesta quinta-feira por publicar. Para já, conhece-se a versão preliminar apresentada aos parceiros sociais e, essa, continua a gerar dúvidas. O que é que um trabalhador pode fazer — e que passos deve seguir — se considerar que o desfasamento da hora de entrada e saída, entre 30 minutos a uma hora, lhe é prejudicial?
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