Futebol na tribuna presidencial: sim aos elementos autorizados, não aos adeptos?

Iniciativas levadas a cabo por Benfica e Vitória geram apreensão entre as autoridades de saúde. Plano de retoma da Liga levanta apenas restrições relativas à taxa de ocupação.

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Reuters/RAFAEL MARCHANTE

Os planos de Vitória e Benfica de convidarem alguns sócios para assistirem a um jogo de futebol na tribuna presidencial estão a gerar algum alvoroço e a obrigar as autoridades de saúde a reajustarem e concretizarem o âmbito de algumas medidas. Os “encarnados” já deixaram claro que vão mesmo avançar com a iniciativa na partida de amanhã, diante do Moreirense, dias depois de o clube vimaranense ter visto o pedido prévio que apresentou junto da ARS Norte ser chumbado. Um chumbo ditado simplesmente pela “natureza” dos elementos presentes no camarote.

O V. Guimarães foi o primeiro a avançar. O plano passava (e passa ainda) por contar com 40 adeptos na tribuna presidencial do Estádio D. Afonso Henriques, devidamente distanciados e seguindo o protocolo sanitário em vigor. Uma espécie de prémio de consolação, em tempos de bancadas vazias, para um número muito restrito de espectadores, apurado por sorteio. Mesmo sem a obrigação formal de o fazer, ao que o PÚBLICO apurou, o clube contactou as entidades desportivas e as autoridades regionais de saúde para lhes dar conhecimento do plano e recolher eventuais contributos.

Na prática, o Vitória (tal como o Benfica) escuda-se no artigo 2.6 do Plano de Retoma do Futebol Profissional (PRFP), divulgado pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) no passado dia 7 de Setembro. O artigo em causa dispõe que a tribuna presidencial de cada estádio tenha “uma lotação máxima de 50%” da sua capacidade, algo que quer os “encarnados”, quer os minhotos cumprem com margem de conforto – em Guimarães, são 146 os lugares disponíveis nesse sector, o que pressupõe que o limite seriam 73 pessoas.

Ora, tendo em conta que este plano de retoma da LPFP está harmonizado com as orientações da Direcção-Geral da Saúde (DGS), no caso a 036/2020, e com os regulamentos da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), é este documento que tem sido usado como base para o lançamento das iniciativas. E é também por isso que o Benfica insiste, em declarações prestadas ontem ao PÚBLICO, que “segue todas as orientações da DGS e está de acordo com o regulamento da Liga”.

Nesse sentido, o clube lisboeta não terá visto necessidade de informar ou solicitar um parecer prévio às autoridades locais ou regionais. “Tanto quanto sei, não entrou nenhum pedido de parecer sobre se podiam ou não ter convidados a assistir ao jogo. Este é o ponto objectivo da situação”, comentou nesta sexta-feira Graça Freitas, directora da DGS, na habitual conferência de imprensa de actualização dos dados da covid-19.

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Excerto do Plano de Retoma das Competições

Não será, por isso, possível saber qual a posição da Associação Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) face a este caso concreto. O PÚBLICO contactou a entidade para apurar até que ponto viabilizaria ou chumbaria a intenção do Benfica e foi remetido para o ponto 24 da tal orientação (036/2020) da DGS: “A presença de público nas competições desportivas é determinada pela legislação em vigor, de acordo com parecer técnico da Direcção-Geral da Saúde, sustentado na evolução da situação epidemiológica”.

Como uma espécie de farol orientador para este tema temos, apenas, a reacção da ARS Norte ao “pedido” do Vitória. Ao que o PÚBLICO apurou, a entidade não contesta que possam estar presentes 73 elementos no camarote presidencial do Estádio D. Afonso Henriques, mas argumenta que sócios, patrocinadores ou outros elementos externos ao clube são, para todos os efeitos, considerados público. Como tal, rematam os responsáveis da ARS, os adeptos em causa não poderão assistir in loco às competições desportivas.

No fundo, não é a ocupação do espaço que está em causa, nem o distanciamento físico, nem tão-pouco a eficácia do plano sanitário aplicado pelo Vitória. O que as autoridades de saúde deliberam é que na tribuna presidencial só poderão estar presentes membros de órgãos sociais (de ambos os clubes) ou elementos em funções no jogo, como observadores da FPF ou representantes da Liga, por exemplo. Algo que está, de resto, previsto no artigo 2.6 do PRFP, mas não em regime de “exclusividade”.

De resto, Graça Freitas pronunciou-se também sobre uma autorização concedida no final da época passada, com vista à presença de alguns convidados durante a entrega do troféu de campeão ao FC Porto. “[Isso aconteceu] num momento especial e num contexto epidemiológico diferente” do actual, explicou.

O PÚBLICO pediu, entretanto, esclarecimentos à DGS sobre as iniciativas levadas a cabo por Vitória e Benfica, nomeadamente sobre as eventuais consequências de se avançar para a presença de adeptos (20, no caso das “águias”) sem um parecer favorável das autoridades de saúde, mas ainda não obteve resposta.

Certo é que o tema promete continuar a gerar debate. Até porque o V. Guimarães, depois de chumbado o plano inicial, já fez uma contraproposta à ARS e aos organismos desportivos que prevê testes serológicos, promovidos pelo clube, a serem realizados aos adeptos convidados para a tribuna. Ao mesmo tempo, solicitou às autoridades indicações adicionais que possam viabilizar a iniciativa. O veredicto deverá chegar nos próximos dias. com Maria João Lopes

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