Covid-19. Governo prolonga situação de contingência até 14 de Outubro
As medidas em vigor mantêm-se as mesmas até nova avaliação. Entre as decisões tomadas neste Conselho de Ministros estão o prolongamento do prazo para contratar profissionais para o SNS e o prolongamento da proibição de festivais de música até ao final do ano (mas há excepções).
Horários restritos, ajuntamentos até dez pessoas e desfasamento de horários entre trabalhadores. A situação de contingência e as medidas a ela associadas irão continuar em vigor até 14 de Outubro, data em que o Governo fará uma nova reavaliação da evolução epidemiológica da covid-19 (doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2) e decidirá os próximos passos. Será também por essa altura que o calendário marcará um mês desde a reabertura das escolas e é expectável que o Governo faça um ponto da situação do país, deu a entender a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no final do Conselho de Ministros desta quinta-feira. Até lá, não são esperadas alterações.
“Estamos neste momento com os números a subir há cerca de cinco semanas. A evolução desta semana comportou-se conforme tínhamos previsto, ainda que tenham estado abaixo dos mil novos casos por dia antecipados na última semana” pelo primeiro-ministro, assinalou Mariana Vieira da Silva, pouco tempo antes de se saber que esta quarta-feira foram registados 691 novos casos e três mortes por covid-19.
A ministra citou também os números de internamento dos doentes com covid-19, sublinhando que apesar do “crescimento registado últimas três semanas”, os números “ainda estão abaixo dos registados em Abril”. Já nos cuidados intensivos, “o crescimento de casos foi pouco significativo” e ainda que o número de óbitos tenha crescido “está muito distante do que vivemos em Abril”, distinguiu a ministra.
SNS vai poder continuar a contratar
Além do prolongamento da situação de contingência, o Governo aprovou também o prolongamento de algumas medidas excepcionais aplicadas ao contexto pandémico, nomeadamente o prolongamento do prazo para contratações para o Serviço Nacional de Saúde até 31 de Dezembro de forma a reforçar a resposta durante o crescimento de casos de covid-19. “Era necessário manter os serviços de saúde com a capacidade de fazer estas contratações, caso precisassem”, justificou Mariana Vieira da Silva.
Foram também aprovadas medidas excepcionais de protecção dos créditos das famílias, empresas e instituições particulares de solidariedade social, muitas delas que passam a vigorar até 30 de Setembro de 2021, entre as quais a suspensão do pagamento de capital em vigor até Março. Foi também prolongado o regime excepcional e temporário relativo aos contratos de seguro e o prazo em que as obrigações de capital devem ser cumpridas, com a suspensão até 30 de Setembro e prolongação por mais 12 meses do prazo de reembolso que estava vingente. As empresas que beneficiem da mesma não podem distribuir dividendos, sob pena de cessação dos efeitos da moratória, avisou Siza Vieira.
Entre as novidades deste encontro está também o regresso da realização de testes à covid-19 nos lares de idosos, que serão feitos “prioritariamente a instituições com mais residentes [mais de 50] e em locais que têm incidência da doença mais activa”, disse Mariana Vieira da Silva.
Festivais de música ainda sem luz verde (mas há excepções)
Fora do calendário continua a “realização ao vivo em recintos cobertos ou ao ar livre de festivais e espectáculos de natureza análoga”. A proibição estava em vigor até ao final deste mês, mas foi estendida até ao final deste ano, precisou o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira. Mas, tal como antes, admitem-se excepções.
Tal como na anterior legislação em vigor, os espectáculos “podem excepcionalmente ter lugar, em recinto coberto ou ao ar livre, com lugar marcado” e com “respeito pela lotação especificamente definida pela Direcção-Geral de Saúde em função das regras de distanciamento físico”. De acordo com a ministra Mariana Vieira da Silva, "mantém-se a regra de não haver festivais, nem ao ar livre nem em recintos fechados, mas se houver a autorização da Direcção-Geral da Saúde, poderão realizar-se”.
Todos os festivais e concertos que estavam agendados até ao final do ano deverão disponibilizar “um vale de igual valor ao preço do bilhete de ingresso pago”, garantindo-se os direitos dos consumidores, acrescentou Siza Vieira.
Apesar dessa excepção, a maioria dos grandes festivais de música de Verão (como o Rock in Rio Lisboa, o Nos Primavera Sound, o Sumol Summer Fest, o Super Bock Super Rock, o Meo Sudoeste e o Nos Alive) optaram por reagendar os espectáculos para 2021.