Fim do congelamento nos reembolsos das viagens sem efeitos retroactivos
O Governo diz que se aplica ao cancelamento da viagem “o regime em vigor no momento em que o mesmo ocorreu”. E Deco destaca que as medidas extraordinárias “produziram efeitos na sua vigência, não tendo sido atribuída eficácia retroactiva à norma que as revogou”.
Com a revogação do artigo que permitia às agências de viagens emitir vales ou fazer um reagendamento dos cancelamentos efectuados por causa da pandemia de covid-19, em vez de ter de pagar em dinheiro, houve dúvidas sobre o que acontecia aos casos de clientes que não tivessem negociado nada e se poderiam agora reclamar o reembolso em dinheiro.
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