Futebol não aceita ser penalizado por ir além do que dispõe a lei
Reunião de emergência entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e os clubes destaca medidas adoptadas e sugere articulação com delegados regionais de saúde para evitar futuros constrangimentos.
A Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) e os clubes que integram as provas profissionais discutiram, ontem de manhã, numa reunião de urgência — em que participaram ainda os responsáveis médicos das equipas — realizada por videoconferência, as razões que motivaram o cancelamento do Feirense-Desportivo de Chaves e do Académico de Viseu-Académica de Coimbra (da primeira jornada da LigaPro), determinado pela Direcção-Geral da Saúde numa altura em que Feirense e Chaves se encontravam em campo, preparados para iniciar o encontro de candidatos à promoção à Liga. Das conclusões apresentadas no comunicado emitido pela LPFP, destaque para o último ponto, que sublinha o esforço dos clubes e as medidas adoptadas, com critérios extras de rigor em relação às determinações governamentais, que, segundo a LPFP, não podem ser subvertidas e usadas para penalizar as equipas e ameaçar as competições.
“O Futebol Profissional adoptou um processo de testagem que vai para lá da obrigatoriedade prevista e requerida pelo decreto 036/2020 da DGS, no propósito claro de reduzir o risco de contágio dentro do universo de cada clube, garantindo um controlo de identificação e redução da possibilidade de surtos dentro de cada plantel”, destaca a Liga.
“Este modelo não pode ser penalizador para uma actividade que não pode parar, sob pena de se produzirem danos irreparáveis”, prossegue a LPFP, que levará todas as conclusões à reunião agendada para segunda-feira, às 15 horas, entre a Liga Portugal e o Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales, onde a direcção da Liga pretende reiterar “a necessidade de implementação destas recomendações sob pena de serem colocadas em causa as competições profissionais de futebol na época 2020-21”.
A LPFP propõe-se ainda “reforçar a importância do cumprimento escrupuloso do código de conduta assumido e assinado por todos os agentes desportivos – Anexo 2 do Plano de Retoma Específico para o Futebol Profissional”, bem como, e “a exemplo do que foi prática no processo de retoma da Liga 2019-20”, reforçar o carácter “imperativo de manter a aplicação plena do ponto 27 do decreto 036/2020 da DGS, também contemplado no ponto 10.2 do Plano de Retoma do Futebol Profissional”, que pressupõe que “a identificação de um caso positivo não torna, por si só, obrigatório o isolamento colectivo das equipas, e cuja aplicação com sucesso na temporada passada, foi um factor decisivo para o término da competição”.
Para prevenir que situações como a verificada no Feirense-Desp. Chaves não se repitam, fica uma chamada de atenção: “É de extrema importância que as Sociedades Desportivas mantenham uma articulação próxima e regular com o Delegado de Saúde local da sua região”, escreve a direcção da LPFP, terminando com uma ideia de equidade.
“Sem prejuízo dos cenários epidemiológicos, é necessário garantir a existência de um critério de intervenção uniforme para a mesma tipologia de ocorrência”.