Suspeitas, casos confirmados e surtos. DGS publica regras e diz que escolas só devem encerrar em situações de alto risco

Referencial da Direcção-Geral da Saúde para os estabelecimentos escolares ou de educação com as indicações de como actuarem perante casos suspeitos e confirmados. Se pais não ligarem para o SNS24, autoridades de saúde locais têm de ser avisadas.

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Paulo Pimenta

“O encerramento de todo o estabelecimento de educação ou ensino só deve ser ponderado em situações de elevado risco no estabelecimento ou na comunidade. Esta medida apenas pode ser determinada pela Autoridade de Saúde Local, envolvendo na tomada de decisão as Autoridades de Saúde Regional e Nacional”, diz o documento publicado pela Direcção-Geral da Saúde (DGS) com indicações de como as escolas e outros espaços de ensino devem agir perante casos suspeitos ou confirmados de covid-19.

O referencial, publicado esta sexta-feira, refere que existem outras medidas de protecção que podem ser tomadas pelas autoridades de saúde locais, como o encerramento de uma ou mais turmas ou de parte do espaço escolar. “A Autoridade de Saúde pode determinar, além das medidas individuais a adoptar pelos contactos, outras medidas colectivas a aplicar pelo estabelecimento de educação ou ensino, em obediência do Princípio da Proporcionalidade”, explica a DGS no referencial.

O documento está dividido em vários capítulos, de acordo com a situação que a escola possa enfrentar. Um caso suspeito, um caso confirmado ou até uma situação de surto. O isolamento do aluno que apresenta sintomas compatíveis com a infecção provocada pelo SARS-CoV-2, o contacto com o SNS 24 e autoridades de saúde locais e a desinfecção dos espaços são regras básicas para todas elas, lembra a DGS.

Consulte aqui o documento na íntegra.

“As medidas apresentadas têm como base os princípios de evidência e conhecimento científico, bem como a evolução da situação epidemiológica, não dispensando, contudo, a consulta e cumprimento da legislação em vigor ou outras orientações específicas para os estabelecimentos de educação ou ensino” salienta a DGS na nota explicativa.

Durante a tarde, na conferência de imprensa de balanço da pandemia em Portugal, a directora-geral da Saúde já tinha sido questionada sobre o regresso às aulas. Graça Freitas explicou que a orientação geral visa uma actuação “muito focada” e “cirúrgica”, com uma “actuação muito rápida, um fluxo de comunicação muito grande entre a escola, os educadores, as autoridades de saúde e os outros membros que intervêm nestas situações para permitir encontrar os contactos próximos ou de alto risco de um caso”.

“A nossa acção será tão focada, orientada e proporcional quanto possível. Fechar o menos possível”, disse. “E fechar o menos possível e do ponto de vista físico: ou de uma sala, ou de uma ala ou zona da escola, em situações extremas uma escola. Essa decisão tem de ser tomada pela autoridade de saúde local, regional e e nacional e não implica a interrupção do ano lectivo. Implica passar de um nível de ensino presencial para outro nível de ensino.”

Linha de triagem e isolamento

As medidas deverão ser proporcionais à situação. E perante um caso suspeito de um aluno, professor ou auxiliar, a primeira medida é o isolamento e a activação do plano de contingência. Referem as regras que caso se trate de um menor, este deve ser acompanhado por um adulto até à sala de isolamento e que o encarregado de educação deve ser contactado de imediato de forma a dirigir-se à escola, preferencialmente em viatura própria.

O passo seguinte deve ser o contacto para a linha SNS24 ou outra semelhante. Deve ser feito pelo encarregado de educação, mas também pela escola se essa autorização tiver sido dada. Fica o aviso da DGS: “Se o encarregado de educação não contactar o SNS24 ou outras linhas criadas para o efeito, a Autoridade de Saúde Local deve ser informada da situação pelo director ou ponto focal do estabelecimento de educação ou ensino.”

Se o caso for considerado suspeito, é a linha de triagem que define o encaminhamento a dar: isolamento em casa, ir a uma área dedicada covid num centro de saúde ou às urgências. A autoridade de saúde local deve ser contactada e será ela a prescrever o teste e a dar indicações ao caso suspeito ou ao encarregado de educação do mesmo como agir. Cabe também a esta entidade fazer uma avaliação rápida do risco para decidir que medidas tomar, como o isolamento de contactos. Se a análise vier a confirmar doença passa-se à parte dos inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos e avaliação ambiental.

Rastreio de contactos em 12 horas “preferencialmente"

O documento também prevê a possibilidade de haver um caso positivo que tenha sido confirmado fora do ambiente escolar. Nesse caso, depois de a escola ser informada deve ser activado o plano de contingência e o estabelecimento deve avisar a autoridade de saúde local, que trata da investigação epidemiológica e avalia as medidas individuais e colectivas a tomar.

O caso positivo tem de cumprir isolamento, em casa ou noutro local de acordo com as condições habitacionais ou situação clínica, até que seja dado como curado. Para isso tem de estar sem febre (sem recurso a medicação) e “melhoria significativa dos sintomas” durante três dias consecutivos e apresentar um teste negativo realizado, no mínimo, 14 dias após o início dos sintomas. Se o doente tiver estado internado, então são precisos dois testes negativos com um intervalo de pelo menos 24 horas. Só depois de ser dado como curado poderá voltar à escola.

Será preciso fazer também um rastreio de contactos para limitar eventuais cadeias de transmissão, que “deve ser iniciado prontamente após a confirmação de um caso de Covid-19, preferencialmente nas 12 horas seguintes à identificação do caso, incluindo os contactos na escola (alunos, pessoal docente, pessoal não docente), os coabitantes e contactos de outros contextos que possam ser relevantes”, especifica a DGS.

A autoridade local de saúde irá determinar o grau de risco de quem esteve próximo da pessoa infectada. No caso de ser um contacto de alto risco, fica sujeito a isolamento profiláctico, à realização de um teste e a vigilância activa durante 14 dias. “A realização de teste molecular com resultado negativo não invalida a necessidade do cumprimento do período de isolamento profiláctico e vigilância activa de 14 dias desde a data da última exposição”, destaca o documento. Já um caso de baixo risco fica em vigilância passiva durante 14 dias.

E se houver um surto?

O documento dá igualmente indicações de como os estabelecimentos devem agir perante uma situação de surto (a existência de dois ou mais casos de infecção activa que podem ser na mesma turma ou não). Será necessária “uma rápida actuação e aplicação de medidas individuais e colectivas pela Autoridade de Saúde Local”, explica a DGS, que dependem da avaliação de risco. Medidas que passam ou podem passar por isolamento dos casos suspeitos, encerramento de uma ou mais turmas ou de uma ou mais zonas da escola ou mesmo de todo o estabelecimento. Opção que só deve ser ponderada em situações de elevado risco para o estabelecimento escolar ou comunidade.

“O encerramento de parte ou da totalidade do estabelecimento de educação ou ensino não implica necessariamente a interrupção do processo pedagógico ou de aprendizagem”, refere ainda a DGS, que salienta a importância da comunicação e o envolvimento de outros parceiros, tendo em conta a dimensão do surto.

“Após indicação da Autoridade de Saúde Local/Unidade de Saúde Pública, a Direcção do estabelecimento de educação ou ensino informa todos os encarregados de educação e restante comunidade escolar da existência de um surto, das medidas que foram tomadas e das que deverão ser adoptadas. Esta comunicação deve ser detalhada, preservando a confidencialidade e anonimato dos envolvidos”, refere o documento.

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