Objecção de consciência divide constitucionalistas no caso de Vila Nova de Famalicão

Só quando “há razões fortíssimas” pode ser invocada, é um direito individual mas o pai não pode ser objector em nome de uma criança.

Foto
Os pais podem tomar decisões sobre a objecção de consciência dos filhos? PAULO PIMENTA

Dois constitucionalistas ouvidos pelo PÚBLICO, Jorge Bacelar Gouveia, catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, e Jorge Reis Novais, da Universidade de Direito de Lisboa, têm posições diferentes sobre o direito de objecção de consciência invocado pelo pai dos dois alunos de Vila Nova de Famalicão que falharam as aulas de Educação para a Cidadania e Desenvolvimento.

Os leitores são a força e a vida do jornal

O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.