Açores: intenção de voto antecipado em mobilidade comunicada entre 11 e 15 de Outubro
Comissão Nacional de Eleições estabeleceu nesta quarta-feira o calendário eleitoral para as regionais açorianas.
Os eleitores em mobilidade que votam antecipadamente nas eleições regionais dos Açores devem manifestar essa intenção entre 11 e 15 de Outubro e votar em 18 de Outubro, estabeleceu nesta quarta-feira a Comissão Nacional de Eleições (CNE).
Com a alteração à Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa dos Açores, promulgada pelo Presidente da República em 21 de Agosto, os eleitores passam a poder exercer o seu direito de voto de forma antecipada, por mobilidade, também nas eleições regionais, que se realizam em 25 de Outubro, algo que até agora era permitido apenas nas eleições presidenciais, legislativas nacionais e europeias.
Segundo o calendário avançado hoje pela CNE, quem desejar votar antecipadamente em mobilidade deve “manifestar essa intenção, por via postal ou por meio electrónico disponibilizado para esse efeito” entre 11 e 15 de Outubro, sendo que o voto antecipado está agendado para 18 de Outubro.
Para o efeito, vão ser criadas mesas de voto nas câmaras municipais da sede de distrito, em Portugal continental; uma por concelho, nas 19 câmaras municipais, nos Açores; uma na Câmara Municipal do Funchal e outra na Câmara Municipal do Porto Santo, na Região Autónoma da Madeira.
O recenseamento eleitoral está suspenso a partir de hoje e até à data das eleições, 25 de Outubro.
As alterações ao recenseamento são expostas nas juntas de freguesia de 16 a 21 de Setembro, altura em que os eleitores e partidos políticos podem “apresentar reclamação, por escrito, perante a comissão recenseadora, das omissões ou inscrições indevidas, devendo essas reclamações ser encaminhadas para a administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna no mesmo dia, pela via mais expedita”, explica a CNE.
As reclamações são decididas “nos dois dias seguintes à sua apresentação”.
Para as eleições legislativas regionais, os partidos podem apresentar as candidaturas até 14 de Setembro, data em que as listas são afixadas à porta dos tribunais competentes.
O sorteio da ordem em que constarão nos boletins de voto acontece no dia seguinte, altura em que é também afixado.
Segue-se o período de verificação, tendo os mandatários até dia 18 de Setembro para suprir irregularidades e substituir os candidatos inelegíveis.
As decisões judiciais podem ser contestadas “no prazo de dois dias após a publicação”, até 23 de Setembro, e a primeira instância tem o dever de decidir sobre as reclamações até 25 de Setembro.
Caso a matéria suba ao Tribunal Constitucional, este tem até 1 de Outubro para deliberar.
Deste modo, só no primeiro dia do mês em que se realizam as eleições é que são afixadas as listas definitivas, mas a CNE permite a substituição de candidatos até 9 de Outubro e desistências de candidatos ou de listas até 22 do mesmo mês.
O mapa com o número de deputados e a sua distribuição pelos círculos deve ser publicada pela CNE, em Diário da República, entre hoje e a próxima segunda-feira, dia 31 de Agosto.
Nas eleições regionais açorianas existem nove círculos eleitorais, um por cada ilha, mais um círculo regional de compensação que reúne os votos que não foram aproveitados para a eleição de parlamentares nos círculos de ilha.
No mais recente acto eleitoral, para as legislativas nacionais de 2019, estavam recenseados e aptos a votar nos Açores 228.975 eleitores.
O PS governa a região há 24 anos, tendo sido antecedido pelo PSD, que liderou o executivo regional entre 1976 e 1996.