Governo vai mudar regras dos concursos de professores em 2021
Concursos de mobilidade interna dos professores vão ter disponíveis apenas os horários completos a partir do próximo ano lectivo. No concurso deste ano, que já está em curso, não haverá mexidas.
Os concursos de mobilidade interna dos professores vão ter disponíveis apenas os horários completos a partir do ano lectivo 2021/22, antecipa o Ministério da Educação (ME) depois de uma decisão judicial que lhe terá dado razão na forma como foi organizado este procedimento no ano lectivo 2017/18. Na altura, centenas de professores foram colocados longe das suas áreas de residências, o que motivou protestos dos sindicatos e recursos aos tribunais. No concurso para o ano lectivo que começa em Setembro, que já está em curso, não haverá mexidas.
O ME anuncia em comunicado que uma decisão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS), que terá sido proferida em Abril, lhe deu razão, legitimando “o entendimento já tido no passado quanto à opção de disponibilização, apenas, de horários completos”. Contactada pelo PÚBLICO, a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) garante desconhecer esse acórdão.
Como a decisão do TCAS é posterior ao lançamento do concurso de docentes para o próximo ano lectivo, que foi iniciado em Março, a tutela decidiu manter as regras que têm vigorado nos últimos anos. Ou seja, estarão disponíveis os horários completos e os incompletos. Os resultados desse procedimento devem ser conhecidos nas próximas semanas.
O mesmo já não acontecerá no ano lectivo seguinte, quando forem lançados os concursos para o ano lectivo 2021/22. Em 2021 serão apenas disponibilizados horários completos no concurso de mobilidade interna, avança o ME em comunicado. A tutela entende que o acórdão do TCAS torna “clara a necessidade” de adoptar uma solução “assente numa adequada gestão de recursos humanos docentes e na utilização de dinheiros públicos”.
O concurso da mobilidade interna destina-se aos professores com horários-zero e aos docentes dos Quadro de Zona Pedagógica – que, estando na carreira, podem ser colocados numa das várias escolas existentes na região geográfica a que ficaram afectos. Em 2017, pela primeira vez, o ministério optou por colocar só os horários completos a concurso no procedimento. Algumas centenas de professores queixaram-se, por isso, de terem sido colocados a centenas de quilómetros das suas áreas de residência devido a esta mudança.
O ME alegou depois que o objectivo foi o de “assegurar uma gestão racionalizada dos recursos humanos”. Face às mudanças de regras, houve protestos dos docentes, às portas do ano lectivo seguinte, e os sindicatos avançaram para tribunal para contestar a opção do Governo.
Há dois anos, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa decidiu “julgar totalmente improcedentes as pretensões” de quase 200 professores que contestaram judicialmente os resultados do concurso de 2017. O caso chegou também ao Tribunal Constitucional que, em 2018, recusou o pedido do primeiro-ministro para apreciar uma norma aprovada pelo Parlamento que impôs a distribuição de horários completos e incompletos no concurso de mobilidade interna.
No mesmo comunicado, o ME diz que segundo o acórdão do TCAS, as regras aplicadas ao concurso interno antecipado de 2018/2019, decorrentes dessa mesma norma, se restringiam-se apenas àquele concurso em concreto, não tendo efeito nos próximos concursos.