Os advogados e solicitadores que fiquem doentes vão passar a ser apoiados pela respectiva Caixa de Previdência. Até aqui, a chamada incapacidade temporária absoluta para a actividade deixava estes profissionais numa situação precária: quando deixavam de poder trabalhar por causa de uma gripe ou de uma perna partida, por exemplo, deixavam de ganhar e não recebiam nenhuma compensação por esse facto. Apenas existe um subsídio de invalidez para as situações de incapacidade total e definitiva para o exercício da actividade e um seguro para cobrir a incapacidade temporária, que tem de ser pago à parte.
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