Os sete deputados do PSD que violaram a disciplina de voto, imposta pela direcção nacional do partido na votação do fim dos debates quinzenais com o primeiro-ministro, no âmbito da revisão do regimento da Assembleia da República, não devem ser alvo de qualquer sanção disciplinar por parte do conselho de jurisdição nacional (CJN) do partido. É que o novo Regulamento Interno do Grupo Parlamentar (RIGP) refere que a direcção do partido não pode impor disciplina de voto sobre uma matéria sem realizar uma reunião formal com o grupo parlamentar para discutir o assunto. E esta não existiu.
O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.