Supremo obriga FC Porto a pagar multa de 15.300 euros por ofender árbitro

Em causa estão declarações feitas numa newsletter oficial do clube em que se punha em causa a imparcialidade do VAR que alegadamente favorecera o Benfica num jogo com o Feirense.

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Supremo Tribunal Administrativo DR

O Supremo Tribunal Administrativo obrigou este mês o FC Porto a pagar uma multa de 15.300 euros que lhe tinha sido aplicada pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) por considerar que o clube ofendeu um árbitro numa newsletter oficial do clube. O texto punha em causa a imparcialidade do videoárbitro (VAR) que interviera num jogo entre o Feirense e o Benfica em Abril do ano passado, sugerindo que o juiz favorecera o clube da Luz.

Esta decisão, datada de 2 de Julho, veio invalidar duas outras que tinham absolvido a Sociedade Anónima Desportiva (SAD) portista. Uma primeira obtida no âmbito de um recurso apresentado pelo FC Porto junto do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) que foi, já este ano, confirmada pelo Tribunal Central Administrativo (TCA) Sul.

Na origem dos processos está um artigo divulgado a 8 de Abril do ano passado na newsletter oficial do clube “azul e branco”, em que se afirmava que o árbitro tinha tido uma carreira “recheada de decisões insustentáveis e, agora como VAR”, seguia “a mesma lamentável tradição”.

O texto criticava o facto de o árbitro ter assinalado um penálti a favor do Benfica, mas ter feito “vista grossa a dois lances na área do Benfica, um deles uma pisadela clara”. E queixava-se que também no ano anterior, igualmente em Santa Maria da Feira, o mesmo videoárbitro deixara passar “um penálti claríssimo”, concluindo que o juiz “parece ter um problema com a imparcialidade, o que pode e deve afastá-lo dos jogos que vão decidir o campeonato”.

Ofensa à honra dos árbitros é punível

O Conselho de Disciplina da FPF considerou que o texto constituía uma “lesão da honra e da reputação dos órgãos da estrutura desportiva e dos seus membros” e aplicou em Maio de 2019 uma multa de 15.300 euros ao FC Porto. Invocando decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, o clube recorreu para o TAD que considerou que as críticas estavam protegidas pela liberdade de expressão, um direito fundamental previsto na Constituição. O entendimento foi partilhado pelo TCA Sul.

Mas a FPF não baixou os braços e recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo (STA). Sustentava que a responsabilização dos clubes pelas declarações ofensivas de agentes desportivos podia afectar a própria competição, “uma vez que, infelizmente, tais declarações têm eco nos episódios de violência em recintos desportivos que têm sido uma constante nos últimos anos em Portugal”. E lamentava “o sentimento de impunidade dos clubes dado por decisões” como aquela que se contestava e que “nada ajudam para combater este fenómeno”.

Na avaliação que faz, o STA considera que o artigo põe em causa o bom nome e reputação do videoárbitro já que “não se limita a apontar erros de apreciação ocorridos no jogo em causa, mas afirma a parcialidade do agente desportivo em questão”, o que implica uma actuação deliberada de erro com o objectivo de favorecer um clube em detrimento de outro. “Ora, constituindo a imparcialidade e a isenção atributos que têm de ser intrínsecos às funções exercidas, não pode deixar de se considerar que o aludido texto põe em causa a integridade moral e o bom nome e reputação do agente desportivo em questão, além de afectar a credibilidade e o prestígio da própria competição desportiva”, lê-se na decisão assinada pelos juízes Fonseca da Paz, Maria do Céu Neves e Cláudio Ramos Monteiro.

Até que ponto se pode reagir disciplinarmente contra declarações dos clubes que, para além de excitarem anormalmente os ânimos dos seus adeptos e assim induzirem comportamentos rudes, contribuam para o descrédito das competições desportivas, perguntam os juízes. “Não só se pode, como se deve reagir sempre que os clubes extravasem o âmbito estrito da mera informação ou opinião, e ofendam a honra e a reputação dos árbitros e de todos aqueles que intervém nas competições desportivas”, respondem.

Contactado pelo PÚBLICO, o director de comunicação do FC Porto, Francisco J. Marques, garantiu que o clube vai apresentar uma queixa contra o Estado português no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, como já aconteceu noutros casos. Mesmo assim a SAD portista terá que pagar a multa, podendo eventualmente vir a ser indemnizada pelo Estado português, se o tribunal europeu o condenar a isso.

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