Estado vai pagar horas trabalhadas em empresas com quebras de 75%

A quatro dias do fim de vida do layoff simplificado ainda haverá milhares de empresas nesse regime. Em Julho, 23 mil pediram a renovação

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Ministra Ana Mendes Godinho anunciou hoje o "bónus" para empresas com quebras de 75% LUSA/ANTÓNIO COTRIM

O Estado vai pagar parte das horas trabalhadas em empresas que transitem do regime de layoff simplificado para o mecanismo que lhe vai suceder e que tenham quebras de facturação iguais ou superiores a 75%.

Esta é a principal novidade do decreto-lei hoje aprovado numa reunião extraordinária do Conselho de Ministros. E é também um apoio adicional que vinca ainda mais a diferença entre layoff e o mecanismo de apoio que entrará em vigor a 1 de Agosto, e que acaba até por mudar radicalmente a orientação do chamado “apoio extraordinário à retoma progressiva”.

Isto porque, pela primeira vez, a Segurança Social vai assumir parte do salário correspondente a horas trabalhadas. Algo que não sucede em nenhum dos regimes do layoff (seja o simplificado ou o “normal” previsto no Código do Trabalho), em que o princípio orientador do apoio estatal é o de pagar uma compensação retributiva ao trabalhador pelas horas que não trabalha, sejam estas uma parte do horário normal ou toda a jornada nos casos em que houve suspensão do contrato.

Mesmo a primeira versão do apoio extraordinário à retoma progressiva, apresentada pelo Governo com o Programa de Estabilização Económica e Social, o princípio era o de onerar os cofres do Estado com compensações ao trabalhador pelas horas que não trabalharia.

Porém, e depois de Pedro Siza Vieira, número dois do Governo e ministro de Estado e da Economia, ter admitido que afinal o layoff simplificado seria preciso por mais tempo, ficou claro que o Governo estaria a refazer as contas. E, por agora, saiu-se com esta solução, que deixa de subsidiar a inactividade e passa também a pagar parte do trabalho nas situações que classifica mais graves.

“Para as empresas que têm uma quebra de facturação igual ou superior a 75% da facturação, cria-se um apoio excepcional para ajudar as empresas que, nesta fase da retoma em que não há uma evolução tão positiva, para que possam ter um apoio em que a Segurança Social também comparticipará em 35% o período relativo às horas trabalhadas”, disse a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, no fim da reunião do Governo, que aprovou o diploma por via electrónica.

Além disso, a Segurança Social pagará ainda os 70% das horas não trabalhadas, a título de compensação retributiva.

A quatro dias do fim do layoff simplificado, ainda haverá milhares de empresas nesse regime, dado que em Julho houve 23 mil pedidos de prorrogação, revelou a governante.

Por causa da suspensão da actividade económica provocada pelo combate à pandemia, a Segurança Social registou quase 115 mil pedidos de acesso, dos quais 109 mil foram aprovados. Esse número foi baixando progressivamente: em Maio, houve 90 mil renovações, em Junho foram 58 mil.

A partir de 1 de Agosto, só continuarão em layoff simplificado as empresas que ainda não foram autorizadas a reabrir e a retomar actividade (como discotecas, por exemplo) ou que foram encerradas por obrigação legal, bem como aquelas que, tendo pedido acesso até 30 de Junho, ainda não tenham esgotado os três meses de vigência.

As restantes poderão aceder ao novo mecanismo, que já não permite a suspensão dos contratos de trabalho, e vigorará até 31 de Dezembro, com duas fases distintas. Em Agosto e Setembro, as empresas com quebras de facturação entre 40% e 60% podem cortar até 50% das horas e até 40% no último trimestre de 2020.

Aos trabalhadores afectados, é garantida (entre horas trabalhadas e compensação retributiva) uma remuneração mínima de 77% a partir de Agosto e em Setembro, e de 88% ou mais entre Outubro e Dezembro. 

Já as empresas terão, além dos apoios referidos, descontos na Taxa Social Única: as pequenas e médias empresas ficam isentas até Setembro, e beneficiam de um desconto de 50% no quarto trimestre, ao passo que as grandes empresas têm um corte de 50% até Setembro e assumem as contribuições por inteiro a partir de Outubro.

Empresas com quebras superiores a 60% poderão cortar 70% das horas aos trabalhadores entre Agosto e Setembro e até 60% nos últimos três meses do ano.

As empresas com quebras de facturação de 75% ou mais poderão pedir o apoio adicional hoje anunciado em Setembro, com retroactivos a Agosto.

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