Com a suspensão dos processos de execução fiscal durante a pandemia, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) parou de penhorar dívidas fiscais entre 9 Março e 30 de Junho, mas não deixou de constituir penhores a contribuintes devedores a quem o próprio fisco tem de pagar reembolsos de impostos (por exemplo, de IVA, IRS ou IRC).
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