Football Leaks: Rui Pinto fica em prisão domiciliária

Criador do Football Leaks foi colocado em prisão preventiva a 22 de Março, antes de ficar confinado a habitação disponibilizada pela Polícia Judiciária. Juíza de instrução criminal esclareceu que forte controlo nas fronteiras reduz perigo de fuga.

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Rui Pinto está em prisão domiciliária desde 8 de Abril e está proibido de aceder à internet LUSA/RODRIGO ANTUNES

O Tribunal Central Criminal de Lisboa manteve as medidas de coação de prisão domiciliária e de proibição de acesso à internet a Rui Pinto e admitiu os quatro pedidos de indemnização apresentados contra o criador do Football Leaks.

A informação consta de um despacho proferido na quarta-feira pela juíza Margarida Alves, a que a agência Lusa teve acesso esta quinta-feira, no qual a presidente do colectivo de juízes que vai julgar o processo diz que se mantêm os pressupostos que levaram à aplicação desta medida privativa de liberdade.

“Pese embora o alegado pelo arguido Rui Pedro Gonçalves Pinto no requerimento (...) , e não ignorando o tribunal o sentido crítico e a disponibilidade para colaborar com a justiça que o mesmo vem demonstrando e que se mostra reconhecida nos autos, a verdade é que se entende que apenas a aplicação da medida de coação privativa de liberdade assegura de modo suficiente as exigências cautelares que o presente caso requer, cumulada com a proibição de aceder à internet e a quaisquer dispositivos que permitam o seu acesso”, justifica a juíza.

Rui Pinto esteve em prisão preventiva desde 22 de Março de 2019 até 8 de Abril deste ano, dia em que foi colocado em prisão domiciliária, mas em habitações disponibilizadas pela Polícia Judiciária, e foi proibido de aceder à internet e de ter acesso a dispositivos que o permitam, por decisão da juíza de instrução criminal (JIC) Cláudia Pina.

A JIC justificou a decisão, por um lado, com a inversão da postura do arguido, que passou a apresentar “um sentido crítico e uma disponibilidade para colaborar com a justiça” e, por outro, dizendo que as fronteiras se encontravam sujeitas a elevados controlos devido à pandemia da covid-19, razão pela qual entendeu “que se mostrava reduzido o perigo de fuga”.

Segundo a juíza Margarida Alves, “tais considerações mantêm-se”, acrescentando o despacho judicial que “os pressupostos de facto e de direito que determinaram a aplicação ao arguido da actual medida de coação não se mostram alterados”.

“Na verdade, a colaboração do arguido e o sentido crítico que o mesmo terá passado a evidenciar foram os pressupostos que determinaram a alteração da medida de coação de prisão preventiva a que tinha sido sujeito. Tais circunstâncias não constituem assim, neste momento, qualquer elemento novo que nos permita alterar as medidas de coação aplicadas, mantendo-se inalterados os pressupostos de facto e de direito”, lê-se no despacho.

Aníbal Pinto, advogado de Rui Pinto à data dos factos e que será julgado pela tentativa de extorsão (em Outubro de 2015), de entre 500 mil euros a um milhão de euros ao fundo de investimento Doyen, vai manter-se em liberdade a aguardar julgamento.

A juíza Margarida Alves aceitou também os quatro pedidos de indemnização civil apresentados pela Doyen, neste caso contra Rui Pinto e Aníbal Pinto, e por Rui Costa Pereira, Inês de Almeida Costa e João Medeiros, ex-advogados da sociedade PLMJ, uma das entidades espiadas por Rui Pinto.

A presidente do colectivo de juízes, que terá como adjuntos Ana Paula Conceição e Pedro Lucas, depois dos afastamentos dos juízes Paulo Registo e Helena Leitão, agendou para as 14h30 de 2 de Julho uma reunião com os mandatários dos arguidos e a procuradora do Ministério Público, no Tribunal Central Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, para agendamento de datas para o julgamento.

No início de Junho deste ano, o Tribunal da Relação de Lisboa negou provimento ao recurso do Ministério Público (MP) e manteve a decisão instrutória, proferida em 17 de Janeiro deste ano, que pronunciou (levou a julgamento) Rui Pinto por 90 crimes e não pelos 147 que constavam da acusação do Ministério Público (MP): 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por tentativa de extorsão,

Em Setembro de 2019, o MP acusou Rui Pinto de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, da Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Plataforma Score e posterior divulgação de dezenas de documentos confidenciais destas entidades.