Ortografia: de recomendações e petições está o inferno cheio
Era bom que a Assembleia da República cumprisse a sua função de decisor, não de mero pedinte.
Há histórias verdadeiramente exemplares — assim começava eu uma crónica onde procurava, em sentido figurado, demonstrar o ridículo de um acordo que diz respeito a oito países poder vigorar (no espaço dos oito) com a assinatura de apenas três. Tratava-se, e trata-se ainda, do denominado Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Não propriamente da polémica em torno da sua alegada utilidade (nunca demonstrada) ou proveito (rigorosamente inexistente), mas apenas em torno destes números: três não são oito, nem por oito podem valer. Só isto. Passados uns tempos, justifica-se repetir a frase: Há histórias verdadeiramente exemplares…
E qual é, desta vez? A mesma, mas com peripécias diferentes e sem sentido figurado algum. Vale a pena contá-la: no dia 30 de Outubro de 2019, a Assembleia da República deu nome e número de projecto de lei (1195/XIII) a uma iniciativa legislativa de cidadãos (ILC-AO) com vista à (cita-se o documento da AR) “revogação da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 29 de julho (Aprova o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).” O tal dos três em vez de oito. Recapitulando, para quem não segue a história desde o início: em 1990 assinou-se um acordo ortográfico (AO90) que se propunha entrar em vigor em 1994, logo que fosse ratificado por todos os parlamentos dos Estados envolvidos (eram sete, Timor-Leste entrou depois). Como não andasse, inventaram em 1998 um protocolo modificativo que dispensava a data de início, mas mantinha a obrigatoriedade de todos ratificarem. Também não resultou. Então, com o descaramento que a época permitia, fizeram em 2004 um segundo protocolo onde se dizia que “[o AO90] entrará em vigor com o terceiro depósito de instrumento.” Vitória!
Vitória de quem? De três sobre oito? Este foi o ponto de partida para uma vasta recolha de assinaturas com vista à revogação, não do AO90, como por aí se afirma, mas sim da resolução que aprovou o segundo protocolo modificativo. Iniciativa à qual (declaração de interesses) me associei como cidadão, por razões óbvias para quem lê estas crónicas. “Ah, mas a resolução foi aprovada a pedido do Governo!”, alegam. “O Parlamento só a votou.” Exactamente. É o que diz a Constituição. Um belo pingue-pongue entre os artigos 197.º (compete ao Governo “negociar e ajustar convenções internacionais”), 161.º (compete à Assembleia da República “aprovar os tratados (…) bem como os acordos internacionais que versem matérias da sua competência reservada ou que o Governo entenda submeter à sua apreciação”) e 167.º (“A iniciativa da lei e do referendo compete aos Deputados, aos grupos parlamentares e ao Governo, e ainda, nos termos e condições estabelecidos na lei, a grupos de cidadãos eleitores”).
E neste pingue-pongue não há meios-termos: o Governo negoceia os tratados internacionais (como o AO90); a Assembleia da República aprova-os, ratificando-os em forma de resolução, não de lei; e aos cidadãos, caso discordem da matéria aprovada, são concedidas duas vias, não mais: iniciativa legislativa ou referendo. Não há iniciativas “resolutivas” de cidadãos, só legislativas, e aqui não há (legalmente) volta a dar. Mas os serviços da Assembleia acharam o caso pacífico em 2019. Citemo-los: “O articulado do projeto [sic] de lei parece não colocar em causa a competência reservada do Governo para negociar e ajustar convenções internacionais [artigo 197.º da Constituição] caso em que o seu objeto [sic] estaria vedado pelo disposto na alínea c) do artigo 3.º da referida lei.”
Este “parece”, que não impediu a ILC-AO de ser aceite e registada como projecto, gerou dúvidas na Comissão de Cultura, que recorreu à Comissão de Assuntos Constitucionais, que por sua vez votou ontem um parecer sugerindo o contrário: cidadãos podem propor leis, sim senhor; mas como se trata de uma resolução, já não podem, isso só o Governo. Explicando às criancinhas: o Governo propõe e a Assembleia aprova; se querem que a Assembleia volte atrás numa resolução, vão pedir ao Governo que faça outra. Surreal, no mínimo. Porque se o Governo quisesse voltar atrás, já o tinha feito. Se alguém se mexe fora deste circuito morno, é porque dentro dele são raros os que atribuem qualquer importância a isto.
O que sugerem, em troca? Mais uma petição! Só que de petições e recomendações está o inferno cheio, e nenhuma das apresentadas até hoje neste domínio surtiu qualquer efeito. Ainda anteontem, com um longo preâmbulo, o partido Os Verdes (PEV) apresentou um projecto de resolução (essa coisa que aos cidadãos está vedada) recomendando ao Governo que avalie os impactos do AO e que, “numa situação limite”, dê orientações para a sua suspensão, “acautelando as medidas necessárias de acompanhamento e transição.” Interessante. Mas antes, era bom que a Assembleia da República cumprisse a sua função de decisor, não de mero pedinte, e desse uso às responsabilidades que lhe cabem. Se pode fazer e aprovar resoluções a recomendar ou pedir, também poderá fazê-lo para decidir em matéria que lhe compete. Matar este assunto na secretaria, negando-lhe o plenário, poderá ser uma indignidade. Mas não o travará.