Governo admite abrir bares para “controlar” movimentos de jovens

“Acho que é plausível se nós garantirmos soluções e saídas, ou seja, procurarmos controlar através das vias do convívio normal”, afirmou o secretário de Estado da Juventude e do Desporto em entrevista à TSF.

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daniel rocha

O secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Rebelo, admitiu nesta terça-feira em entrevista à TSF que a reabertura controlada dos bares pode ajudar a impedir a realização de festas ilegais e o ajuntamento de jovens em espaços públicos.

“Acho que é plausível se nós garantirmos soluções e saídas, ou seja, procurarmos controlar através das vias do convívio normal. E sabemos que esses espaços são muito utilizados pelos jovens. Não acho descabida a ideia. Acho que pode ser mesmo uma forma, no fundo, de se controlar melhor estes movimentos”, afirmou à TSF.

João Paulo Rebelo acredita que os jovens estão saturados do confinamento, acabando por facilitar no que diz respeito ao cumprimento das regras de distanciamento social e medidas de segurança. O membro do Executivo destaca ainda que há uma ideia “que é necessário desmistificar” de que o novo coronavírus “pode ter menos impacto nas camadas mais jovens”.

Nesta segunda-feira, o primeiro-ministro anunciou uma série de medidas para controlar os surtos identificados em 15 freguesias de cinco concelhos da Área Metropolitana de Lisboa (AML), entre as quais o reforço do policiamento, restrições nos horários de cafés e bares, limitação dos ajuntamentos a dez pessoas e uma maior aposta na saúde pública e nas equipas comunitárias para reforço da vigilância dos casos positivos e dos contactos próximos que têm de estar em confinamento obrigatório.

A partir de domingo, entrará em vigor também uma medida que impõe coimas que variam entre 120 e 350 euros para quem for detectado pelas forças de segurança, em todo o território nacional, a desrespeitar as normas de saúde pública de prevenção e combate à covid-19, segundo apurou o PÚBLICO. A medida ficará estipulada no decreto que irá extinguir a situação de calamidade em todo o país, à excepção de concelhos e freguesias da AML.

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