Centros comerciais contestam obrigação de encerrar às 20 horas em Lisboa
Ao contrário do que foi inicialmente anunciado, as medidas restritivas aplicadas à Área Metropolitana de Lisboa também se aplicam a grandes espaços comerciais.
Afinal, as lojas dos centros comerciais também têm de encerrar às 20h, uma decisão que contraria as declarações inicialmente feitas pelo primeiro-ministro, que tinha admitido para estes estabelecimentos apenas um aumento da fiscalização das regras de segurança.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2020, em vigor já esta terça-feira, estabelece que “na Área Metropolitana de Lisboa todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 20h”.
Tecnicamente, os conjuntos comerciais são os centros comerciais. A inclusão destes estabelecimentos nas limitações criadas para a AML, e justificadas pelo Governo com a necessidade de travar o contágio da covid-19, é contestada pela Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC).
“Limitar o horário de funcionamento dos Centros Comerciais na Área Metropolitana de Lisboa [que só reabriram mais tarde que os restantes localizados no resto do país, a 15 de Junho] pode potenciar uma maior concentração de pessoas, e isso é precisamente o contrário do que queremos que aconteça”, afirma o presidente da APCC, António Sampaio de Mattos, em comunicado. E acrescentou: “Adicionalmente, continuamos a criar factores de incerteza com impactos negativos na operação dos centros, dos seus lojistas e na confiança dos visitantes”.
O líder da APCC destaca ainda que “os centros comerciais investiram milhões de euros para adaptar os seus espaços e formar as suas equipas de modo a continuar a garantir a visitantes, lojistas e colaboradores das lojas todas as condições de segurança sanitária, cumprindo não apenas as regras estabelecidas pelo executivo e as recomendações da Direcção-Geral da Saúde, mas também as melhores práticas desta indústria a nível global”.
A limitação de horário apenas não se aplica aos estabelecimentos de restauração “exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento”, nem “aos estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a actividade de confecção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, directamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa actividade”, estabelece a resolução do Conselho de Ministros.
A decisão de limitar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, entre outras medidas criadas especificamente para a região da grande Lisboa, já tinha sido contestadas, esta segunda-feira, pela Confederação Portuguesa do Comércio e Serviços (CCP), e pela Associação de Marcas de Retalho e Restauração.
Em declarações ao PÚBICO, o presidente da CCP, João Vieira Lopes, disse que o anúncio o deixava “preocupado”, considerando que a limitação vem prejudicar “a já lenta retoma da actividade económica” na região.
“Não nos parece que o aumento de contágios na zona de Lisboa se deva ao horário de funcionamento do comércio”, referiu ainda, acrescentando que “o sector tem cumprido com o protocolo de segurança acordado com a Direcção-Geral de Saúde”.
Preocupado com as limitações agora introduzidas está também a Associação de Marcas de Retalho e Restauração (AMRR), considerando que vem agravar a situação do sector. Ao PÚBLICO, a AMRR começa por dizer que “não coloca em causa as decisões relativas à saúde pública”, como o provam “os investimentos elevados para a assegurar que os seus espaços são seguros”, mas defende que “a decisão vem, contudo, reforçar o momento de incerteza que se vive, juntando-se aos meses de encerramento e às últimas três semanas com quebras de 40%”.
Para esta associação, as novas limitações “tornam claro que o Governo e as forças políticas não podem continuar a ignorar a situação que afecta um sector de enorme relevância para a economia, e não legislar com vista a assegurar uma justa repartição de sacríficos entre os proprietários e os lojistas”.