Crianças com mais de dez anos de máscara e transporte deve ser individual — as recomendações da DGS para os ATL

Novas medidas para centros de Actividades de Tempos Livres obrigam crianças acima dos dez anos a usar máscara e pede que se privilegie o transporte individual pelos encarregados de educação.

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Francisco Romao Pereira

A Direcção-Geral de Saúde (DGS) lançou este domingo as orientações para a abertura dos centros de Actividades de Tempos Livres (ATL). As novas normas obrigam crianças com mais de dez anos a usar máscara, bem como todos os profissionais, e pede que se privilegie o transporte individual por parte dos encarregados de educação.

A abertura dos ATL será faseada, anunciou na sexta-feira a DGS: na segunda-feira, 15 de Junho, os ATL que não estiverem integrados em escolas abrem (sendo que estava inicialmente previsto que fossem abertos no dia 1 de Junho); a partir do dia 26, abrem os ATL relacionados com as escolas.

As orientações para os ATL são, em parte, semelhantes às que foram dadas às creches, especialmente no que toca à higienização dos espaços e dos objectos e à circulação de pessoas. A DGS pede que se “acautele a higienização das mãos à entrada e à saída” com desinfectante e que as crianças não partilhem brinquedos, se não for possível desinfectar os objectos entre cada utilização individual”. E, tal como noutros estabelecimentos de ensino, deve existir também uma área de isolamento especificamente destinada para receber casos suspeitos.

A diferença entre os ATL e as creches prende-se especialmente com o uso de máscara. Tendo em conta que as crianças e os jovens a utilizar estes centros são mais velhas, a DGS obriga o uso de máscara a partir dos dez anos de idade, tanto para as crianças como para os profissionais.

Transporte deve ser individual 

A DGS pede também que seja “privilegiado o transporte individual das crianças pelos encarregados de educação ou pessoa por eles designada”. Sendo o transporte para os ATL feito, em condições normais, por carrinhas ou outros veículos destes centros, a norma torna redundante esta prática, mas não a elimina. A DGS admite que, se os ATL tiverem transportes colectivos de crianças, estes podem ser utilizados, se cumprirem com a distância de segurança entre passageiros, reduzirem a sua lotação, terem desinfectante a bordo e se as carrinhas forem desinfectadas após cada viagem.

Há um vasto grupo de directrizes relativas à limpeza e à higienização dos espaços, e a DGS afirma mesmo que “todas as superfícies podem ser fonte de contaminação”. Portanto, as superfícies “de toque frequente (…), manipuladas ou tocadas por muitas pessoas e com muita frequência ao longo do dia” devem ser constantemente limpas. Pede-se especificamente que espaços como os refeitórios, instalações sanitárias, salas de funcionários e outras salas onde as crianças e jovens realizem actividades devem ser limpas “sempre que estejam em utilização”.

Todas as crianças e jovens que voltem aos ATL “devem ser organizados em grupos e manter esta organização ao longo de todo o período em que permanecem” nas instalações do centro. As autoridades de saúde pedem também aos centros para organizar em grupos as crianças de mesmos grupos escolares, com cada grupo a ocupar uma zona diferente do ATL. É fundamental, aponta a DGS, diminuir ao máximo o cruzamento de pessoas de sala para sala.

Em actividades praticadas no exterior, “como passeios, excursões, entre outras”, que os ATL podem continuar a organizar, a DGS recomenda apenas as medidas já normalizadas: distanciamento social, etiqueta respiratória, a limpeza regular das mãos e evitar partilhar objectos. No entanto, é dado também um aviso: se no espaço público não for possível assegurar o distanciamento do grupo, é melhor ficar no centro.

Ensino e refeição à distância dentro dos centros

Os ATL são muitas vezes usados para dar continuidade ao trabalho feito nas escolas e a DGS pede que esse trabalho nos ATL seja realizado a uma distância que cumpra as regras de distanciamento social. Segundo a autoridade, tanto as bibliotecas como salas de informática devem reduzir a sua lotação e, tal como nas escolas, os lugares a ser ocupados devem ser sinalizados.

Nos refeitórios, as mesmas medidas de distanciamento são aplicadas “entre todos os utilizadores”. Devem ser evitadas “grandes concentrações de pessoas” e as crianças e os jovens devem desinfectar as mãos antes e depois das refeições. Do lado dos profissionais dos refeitórios, é necessário usar luvas descartáveis, os alimentos não devem ser tocados com as mãos e as luvas devem ser usadas regularmente.

As mesas dos refeitórios e os balcões devem ser limpos pelo menos duas vezes por dia e, se existir decoração nas mesas, tem de ser removida.

Caso exista um caso suspeito de covid-19 na área de isolamento criada para o efeito, as mesmas regras aplicadas em escolas e creches aplicam-se também aos ATL: primeiro, ligar ao encarregado de educação para levar a criança e ligar à Linha SNS 24; depois, avisam-se todos os outros encarregados de educação; a autoridade de saúde local deve ser informada do caso suspeito; e, por fim, o estabelecimento deve desinfectar todas as superfícies e locais por onde o casos suspeito passou, e os resíduos deixados devem ser “acondicionados em duplo saco de plástico e resistentes, fechados com dois nós apertados”.

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