Associação de diabéticos reitera apelo ao Governo para reconsiderar exclusão do teletrabalho

Diabéticos chegaram a estar incluídos em decreto-lei que previa o regime de teletrabalho para imunodeprimidos e doentes crónicos, mas Governo rectificou e excluiu estes doentes desse regime excepcional.

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Diabéticos fazem parte do grupo de risco Mario Anzuoni/REUTERS

A Associação Protectora dos Diabéticos de Portugal (APDP) reiterou esta terça-feira o apelo ao Governo para que reconsidere a exclusão destes doentes crónicos do regime de teletrabalho, lembrando o risco acrescido dos diabéticos à covid-19, uma doença respiratória infecciosa.

O apelo é feito, novamente, dois dias antes da apreciação parlamentar requerida por PSD, PCP e BE do decreto-lei que prevê o regime de teletrabalho para imunodeprimidos e doentes crónicos, incluindo diabéticos, mas posteriormente rectificado com a exclusão destes doentes e dos hipertensos da medida.

É uma questão de justiça e igualdade”, justificou à Lusa o presidente da APDP, José Manuel Boavida, recordando que os diabéticos estão, tal como outros doentes crónicos, em maior risco de ter as manifestações mais graves da covid-19.

O médico endocrinologista queixou-se que o Governo não tem sido sensível aos sucessivos apelos feitos pela associação sobre a matéria. 

“As pessoas com diabetes têm um risco de morte por covid-19 três vezes superior ao da população em geral e, portanto, devem ser protegidas do risco de infecção e permanecer em teletrabalho”, refere a APDP em comunicado.

A nota assinala que, uma vez que o “exercício profissional em regime de teletrabalho obrigatório não está previsto para pessoas com diabetes ou hipertensão”, estas pessoas terão de “voltar ao seu local de trabalho, expondo-se assim a riscos de saúde”.

Segundo José Manuel Boavida, alguns doentes, nomeadamente professores e funcionários de serviços de atendimento ao público, já se viram confrontados com a situação.

O decreto-lei de 1 de Maio, que altera as medidas excepcionais e temporárias por causa da pandemia da covid-19, prevê que os diabéticos e os hipertensos, tal como outros doentes crónicos ou pessoas imunodeprimidas, possam justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, “desde que não possam desempenhar a sua actividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação da actividade”.

Quatro dias depois, a 5 de Maio, foi publicada uma rectificação ao diploma do Governo, que exclui diabéticos e hipertensos do regime excepcional de protecção que possibilitava a estes e outros doentes crónicos o exercício da sua actividade em teletrabalho ou, na sua impossibilidade, a justificação da falta ao trabalho mediante declaração médica a atestar “a condição de saúde do trabalhador que justifica a sua especial protecção”.

A resolução do Conselho de Ministros, de sexta-feira, que prorroga a declaração da situação de calamidade até 14 de Junho, estipula a obrigatoriedade do regime de teletrabalho quando requerido pelo trabalhador, designadamente pelo que, “mediante certificação médica, se encontre abrangido pelo regime excepcional de protecção de imunodeprimidos e doentes crónicos" nos termos da legislação que prevê este regime de protecção “na sua redacção actual”.

A “redacção actual" da legislação, dada pela rectificação publicada a 5 de Maio, exclui diabéticos (e hipertensos) do regime excepcional de protecção e, portanto, do teletrabalho, enfatizou à Lusa o presidente da APDP, José Manuel Boavida.

Em Portugal, morreram 1.436 pessoas das 32.895 confirmadas como infectadas com covid-19, e há 19.869 casos recuperados, de acordo com a Direcção-Geral da Saúde.