Exames nacionais duram mais de duas horas, mas uso de máscaras será obrigatório
Para acautelar distanciamento físico, Júri Nacional de Exames quer também que os alunos realizem as provas em pavilhões ou cantinas.
As temperaturas máximas deverão oscilar entre os 26º e os 30º e os dias serão no geral de muito sol, mas no interior das escolas os alunos do 11.º e 12.º ano vão ser obrigados a estar mais de duas horas seguidas de máscara para fazerem os exames nacionais, cuja primeira fase decorre entre 6 e 23 de Julho. Nos exames só pode estar sentado um aluno por carteira.
O uso de máscara passou a ser obrigatório com o início do desconfinamento e durante as provas nacionais do ensino secundário não haverá excepções a esta norma, confirmam as instruções do Júri Nacional de Exames (JNE) que seguiram agora para as escolas. “Não é permitido retirar a máscara durante a realização das provas e exames”, estabelece o JNE. A duração dos exames é de 120 minutos, a que acrescem mais 30 de tolerância. No caso de Matemática A são 150 minutos, mais o tempo suplementar da praxe.
Acresce que os alunos terão de entrar na escola já de máscara e só poderão retirá-la quando saírem do recinto escolar. Nas salas onde serão realizados os exames, os professores vigilantes poderão, contudo, pedir que seja retirada esta protecção, mas só “quando se mostre necessário e apenas para o efeito de verificação da identificação do aluno”. Terminado este procedimento, a máscara “deve voltar a ser colocada imediatamente”.
Embora sem as especificar, o JNE admite ainda que a máscara seja retirada “noutras situações devidamente justificadas”. No diploma que altera as medidas excepcionais a adoptar no âmbito da actual pandemia, aprovado nesta sexta-feira, prevê-se que pode ser dispensado o uso de máscara a “pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas” ou que comprovem ter uma “condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso” daquelas.
Logo após o uso da máscara se ter tornado obrigatório, no início de Maio, o Parlamento aprovou uma excepção para uso próprio, levantando esta obrigação quando os deputados estejam no uso da palavra. A Direcção-Geral da Saúde (DGS) veio recomendar agora que não deve ser assim, por entender que estas são “um meio fundamental na protecção relativamente ao perigo de contágio – nomeadamente em actividades desenvolvidas em espaços fechados” e, por isso, devem ser utilizadas mesmo no acto de tomada da palavra, segundo informou o gabinete do presidente da Assembleia da República nesta sexta-feira.
Exames em pavilhões
De volta aos exames nacionais, e também para prevenir eventuais contágios, o JNE indica nas suas instruções sobre a realização destas provas que “a escola deverá, sempre que possível e se justifique, recorrer ao uso de espaços amplos como pavilhões, auditórios, refeitórios, salas de convívio, etc.”, de modo a garantir “sempre o distanciamento físico necessário [dois metros], decorrente da situação actual de pandemia”.
Como a área daqueles espaços “é significativamente superior à de uma sala de aula”, o JNE indica ainda que as escolas deverão aumentar, em cada um deles, o número de professores vigilantes “de forma a garantir que as condições de vigilância sejam as mesmas”. Os exames realizados em salas de aulas são vigiados por dois professores, que terão de estar presentes ao longo de toda a prova.
Para além de verificarem a identidade dos alunos, de comprovarem que estes não têm consigo objectos proibidos, como telemóveis, e que não copiam uns pelos outros ou usem cábulas, os professores vigilantes terão ainda de assegurar este ano que os alunos “procedam à desinfecção das mãos através da aplicação de solução antisséptica de base alcoólica à entrada de todas as salas onde se realizam os exames” e que retirem as “luvas, caso se apresentem com as mesmas”.
Das instruções do JNE consta mais uma novidade: os processos de reapreciação das provas vão ser realizados através de uma plataforma electrónica, criada expressamente para o efeito. As excepções serão os exames de Desenho A e Geometria Descritiva A. A reapreciação das provas de exame é feita a pedido do aluno, caso discorde da classificação obtida e comprove existirem razões para este descontentamento. No geral costumam resultar numa subida das notas que inicialmente foram atribuídas.
Na nova Plataforma de Reapreciação de Provas e Exames (RPE) devem constar as provas que foram sujeitas a reavaliação, “as alegações justificativas, os pareceres dos relatores [que reapreciam as provas], as grelhas de classificação e os despachos de homologação”.