PSD pede apreciação parlamentar de decreto que retirou diabéticos de regime excepcional

O PSD quer que o Parlamento apercie também o decreto-lei que estabelece as regras para a celebração de contratos de parceria de gestão na área da saúde.

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O PSD, liderado por Rui Rio, quer que o Parlamento analise dois decretos do Governo LUSA/MIGUEL A. LOPES

O PSD pediu a apreciação parlamentar do decreto-lei que retirou doentes hipertensos e diabéticos do regime excepcional de protecção relativo à covid-19, defendendo que essa deve ser uma avaliação dos médicos assistentes destes doentes.

A apreciação parlamentar permite que a Assembleia da República debata, altere e, no limite, anule os efeitos de um decreto-lei do Governo, se uma proposta num desses sentidos tiver os votos da maioria dos deputados.

Na apreciação do PSD, que deu entrada na Assembleia da República na sexta-feira, os sociais-democratas consideram que a decisão do Governo de, em 5 de Maio, corrigir um decreto anterior e retirar a diabetes e a hipertensão da lista de doenças beneficiárias do regime excepcional de protecção laboral para imunodeprimidos e doentes crónicos no âmbito da pandemia de covid-19 constituiu não apenas uma correcção jurídico-formal, mas uma “verdadeira alteração substancial”.

“Com esta alteração legal, o Governo deixou de prever expressamente a possibilidade das pessoas com diabetes e hipertensão, nos casos em que o teletrabalho não seja possível, solicitarem a pertinente declaração médica, a fim de se manterem em confinamento e terem as suas faltas justificadas”, lamentam.

O PSD defende que “importa não ignorar o inegável risco acrescido que as pessoas com diabetes ou hipertensão representam perante a covid-19, bem como o facto de tais doenças as tornarem mais vulneráveis ao desenvolvimento de complicações graves com a infecção da referida doença, incluindo o risco acrescido de morte”.

“No entender do Partido Social Democrata, incumbe aos médicos assistentes a avaliação de cada pessoa com diabetes ou hipertensão e, consequentemente, das respectivas condições individuais em trabalho, sendo esse o contexto para a correta tomada da decisão de protecção”, referem, justificando o pedido de debate e eventual alteração do decreto em causa.

Na altura da decisão do Governo, criticada pelo Sociedade Portuguesa de Endocrinologia Diabetes e Metabolismo e outras associações, o secretário de Estado da Saúde, António Sales, esclareceu que estes doentes, caso tenham uma descompensação, estão abrangidos pelo “chapéu da doença crónica”, um regime excepcional que permite apresentar faltas justificadas ao trabalho ou teletrabalho.

Parcerias de gestão na saúde

Também na sexta-feira, o PSD deu entrada de outro pedido de apreciação parlamentar do decreto do Governo de 22 de Maio que estabelece as regras para a celebração de contratos de parceria de gestão na área da saúde.

O PSD reconhece que o diploma “admite a celebração de contratos de parceria de gestão na área da saúde, em caso de necessidade fundamentada”, o que considera um aspecto positivo.

No entanto, os sociais-democratas apontam que o novo regime “altera a ratio dos referidos contratos, neles introduzindo elementos novos, de pendor mais ideológico, de cuja aplicação sempre resultaria uma desvalorização de critérios de racionalidade e eficiência administrativas”, algo que dizem merecer “a frontal oposição do PSD”.

“Se para o PSD a gestão das instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS) deve ser primordialmente pública, o recurso aos sectores privado e social deve verificar-se, não só quando tal se revele necessário, atenta a capacidade instalada dos serviços públicos, como vantajoso, em termos de relação qualidade-custos, e, mais importante ainda, quando tal cooperação possa conduzir à obtenção de ganhos em saúde para os utentes do SNS, principalmente os mais fragilizados e vulneráveis”, defendem.

Também BE e PCP já pediram a apreciação parlamentar deste decreto, mas em sentido oposto, com o BE a defender a sua revogação porque “o SNS deve ser totalmente público” e o PCP a acusar o Governo de “interpretação abusiva” da Lei de Bases da Saúde.