Fundo Especial de Apoio ao Desporto
O Comité Olímpico de Portugal(COP) apresentou ao Governo várias sugestões de alteração ao modelo de financiamento público ao desporto a partir da afectação anual das receitas das apostas e jogos sociais. E recentemente fez mesmo uma proposta concreta para a criação de um Fundo Especial de Apoio ao Desporto.
A tarefa é extremamente complexa e não está isenta de eventuais lapsos ou imprecisões porque a distribuição dessas receitas pelas entidades previstas na legislação em vigor, está dispersa em vários documentos, não tem um tratamento padronizado, o que torna a pesquisa de dados um exercício extremamente complexo para as organizações desportivas e para as entidades públicas com atribuições e competências na área do desporto e fundamentalmente para o escrutínio, rigor e transparência na afectação desta verba.
Na ausência de um modelo padronizado por parte das entidades que supervisionam os jogos sociais e as apostas desportivas, seria de extrema utilidade que a Administração Pública Desportiva pudesse editar um anuário ou que, no respectivo relatório de actividades, pudesse reflectir de forma objectiva e de acesso fácil o modo como são reconhecidos os recursos disponibilizados pelas apostas e jogos sociais.
Na abordagem deste problema, não é possível escamotear nos processos de desenvolvimento desportivo na Europa, o papel absolutamente decisivo do justo retorno na redistribuição solidária das receitas das apostas desportivas e sociais assumido pelas entidades que envidam os seus esforços e recursos para alimentar essa fonte de receitas estaduais. Concretamente, os agentes e organizações desportivas. E, por esse motivo incontornável, o desporto é na vasta maioria dos países europeus o principal destinatário das receitas arrecadadas por operadores públicos, sociais e privados de apostas desportivas. E sem deixarem de continuar a ter um contributo subsidiário e solidário para outras entidades de natureza social.
Quando em 1961 foi criado o Totobola, primeira aposta desportiva nacional, o governo à data em funções, defendeu que, no critério de consignação e distribuição do rendimento líquido que ia estabelecido no diploma, a educação física e o desporto eram equiparados à assistência social. E por isso o produto líquido da exploração destinar-se-ia em partes iguais ao fomento da educação física e dos desportos, por um lado, e da assistência a diminuídos físicos (na redacção da altura), por outro. De então para cá foram muitos os que passaram a beneficiar do sistema dos jogos sociais e das apostas desportivas e só um perdeu: o desporto
A proposta que apresentámos para a aplicação de uma percentagem de 4% sobre o remanescente dos montantes brutos de vendas das apostas sociais desportivas à cota de base territorial, em momento posterior às deduções legais feitas é um contributo justo, adequado e ponderado que ajudaria a minimizar a situação, num contexto particularmente delicado para a sustentabilidade do sistema desportivo nacional.
Ao fazer esta proposta ignoramos qual é valor percentual que a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa na qualidade de operador reserva para prémios (tem uma margem legal entre 55 % e 85%) e o que subtraído desse valor vai para a receita geral a distribuir por nove outras entidades. O que propomos é anterior quer a um, quer a outro.
Para além de uma visão de justiça na distribuição das verbas que o Desporto gera para todos os sectores, o FEAD permitiria construir uma visão niveladora e solidária sobre o papel que as receitas das apostas sociais têm no universo desportivo, numa ótica de corrigir assimetrias entre as próprias organizações desportivas, mais do que acentuá-las, como hoje acontece, seguindo as referências do modelo europeu de desporto, onde o acesso a estas verbas é condicionado por parâmetros de integridade e princípios de boa governação, a estabelecer, naturalmente, pelo gestor do referido fundo, concretamente o Instituto Português do Desporto e da Juventude, I.P no respeito pela legislação em vigor.
É nesta proposta de reduzida percentagem, ou seja através de 4% de dedução sobre o volume bruto de vendas das apostas desportivas à cota de base territorial, que, somado às verbas das receitas não distribuídas, traz consigo um significativo montante de retorno para o universo desportivo, que o COP sustenta a criação deste fundo, possibilitando que em tempos de crise da sustentabilidade das organizações desportivas se permita criar uma solução criativa e, sobretudo, de fácil implementação, sem morosas intervenções legislativas que coloquem em risco a urgência da sua efectiva concretização.