Mães infectadas poderão ter contacto directo com recém-nascido – desde que estejam protegidas

Ao amamentar, “as mães infectadas com o novo coronavírus devem fazê-lo com a utilização de máscara, após higiene cuidada das mãos e das mamas”. Na sala de parto de grávidas com covid-19 (ou em que haja suspeita de infecção), “só deverão estar presentes os elementos estritamente necessários”.

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Reino Unido LUSA/HANNAH MCKAY / POOL
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As mães que estejam infectadas com o novo coronavírus poderão ter contacto pele a pele com os seus bebés recém-nascidos desde que cumpram as regras estabelecidas, incluindo “higiene rigorosa das mãos, mamas e tronco” e a utilização de máscara cirúrgica. As novas orientações sobre os cuidados aos recém-nascidos nas maternidades foram divulgadas esta terça-feira pela Direcção-Geral da Saúde (DGS), que revê assim as publicadas em Março, e dizem que a decisão “deve ser feita caso a caso, numa decisão partilhada entre a mãe e a equipa dos profissionais de saúde”.

É ainda referido que os recém-nascidos que nasçam de mães infectadas devem ser testados logo, idealmente nas 24 horas a seguir ao nascimento, e o teste deverá ser repetido dois dias depois. Se estiver “clinicamente estável e assintomático, o bebé poderá ter alta, acompanhando a mãe (se esta tiver alta), ou ficar a cargo de outro cuidador, que deverá estar saudável”, refere a DGS.

Quando a mãe está infectada ou há suspeitas de que possa estar infectada com o vírus SARS-CoV-2 (que causa a doença covid-19), o parto deve ser feito num local próprio para casos destes, como um bloco de partos com pressão negativa (que impede a saída de ar)​, e “só deverão estar presentes os elementos estritamente necessários”. Neste documento, não é referida a possibilidade de estar presente um acompanhante no parto, sendo apenas mencionado que, quando a mãe está infectada, “pode haver limitação de contactos externos, de acordo com o protocolo de segurança da instituição hospitalar”. Ao PÚBLICO a DGS diz que se mantém em vigor a orientação publicada em Março sobre acompanhantes.

Nessa norma que data do final de Março é referido que “a presença de acompanhante poderá ser permitida apenas se a instituição considerar que tem asseguradas todas as condições de segurança para evitar o contágio”. Deve também ser permitido à grávida que tenha consigo o telemóvel para “minorar os efeitos do isolamento e de poder comunicar com a equipa de saúde”.

Ao amamentar, “as mães infectadas com o novo coronavírus devem fazê-lo com a utilização de máscara, após higiene cuidada das mãos e das mamas”. “Quando a mãe não está clinicamente capaz de amamentar ou quando foi definido o afastamento temporário, a extracção mecânica pode ser uma alternativa e o leite pode ser administrado por um cuidador saudável”, lê-se no documento.

Quanto às complicações que o novo coronavírus pode originar na gravidez, a DGS diz que “parece haver evidência de baixa incidência de infecção congénita fetal/neonatal. Contudo, alguns estudos apontam para um aumento do risco de prematuridade”.

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