Lojas de rua até 400 m2 vão poder abrir portas

No leque de medidas aprovadas para a segunda fase de desconfinamento, que se inicia a 18 de Maio, inclui-se a retoma da actividade das feiras e mercados, mas para estes locais tem de haver um plano de contingência.

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SEBASTIAO ALMEIDA

O Conselho de Ministros aprovou esta sexta-feira uma resolução que prorroga a declaração de situação de calamidade até às 23h59 do dia 31 de Maio e que aprova um conjunto de medidas com vista à segunda fase desconfinamento, que terá início a 18 de Maio. Entre elas, a abertura das lojas até 400 m2, desde que não estejam inseridas num centro comercial.

Na fase anterior, o Governo já havia autorizado a abertura de lojas até 200 m2 com porta aberta para a rua, instituindo a obrigatoriedade de uso de máscaras nos espaços comerciais. A partir da próxima semana entra em vigor a “permissão de abertura de estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços que tenham porta aberta para a rua até 400 m2”.

O leque de medidas que visa dar “continuidade ao processo de desconfinamento, iniciado a 30 de Abril, sem colocar em causa a evolução da situação epidemiológica em Portugal” também inclui a “entrada em funcionamento de estabelecimentos de restauração e similares, desde que cumpram determinadas regras”. Estes espaços ficam “dispensados de licença para efeitos de confecção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio”.

 No entanto, permanecem fechadas as áreas de consumo de comidas e bebidas (food-courts) dos centros comerciais, pois a abertura destes espaços só deverá acontecer a 1 de Junho.

Esta semana, a Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC), chegou a defender que os lojistas dos centros comerciais deveriam ser autorizados a retomar a sua actividade, seguindo as mesmas regras a que os outros espaços comerciais ficaram sujeitos desde 4 de Maio.

Os centros comerciais, “responsáveis por mais de 100 mil postos de trabalho em Portugal, podem dar um contributo fundamental para a retoma da economia, pelo que é essencial o seu regresso ao normal funcionamento o mais brevemente possível”, defendeu a APCC.

Durante o estado de emergência mantiveram-se em funcionamento nos centros comerciais os serviços considerados essenciais, como as papelarias e tabacarias, os super e hipermercados, as farmácias e as lojas de electrónica e de produtos alimentares.

A resolução do Conselho de Ministros desta sexta-feira também prevê o “reinício da actividade das feiras e mercados, devendo para tal existir um plano de contingência”.

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