Inspecções automóveis e aulas de condução podem ser retomadas
Centros reabrem, mas Governo mantém em vigor regime que prorrogou por cinco meses o prazo de realização de inspecções para veículos com data de matrícula até 30 de Junho.
A reabertura dos Centros de Inspecção Técnica de Veículos é uma das medidas previstas para a segunda fase de desconfinamento, que se inicia a 18 de Maio. Foi aprovado no Conselho de Ministros desta sexta-feira o decreto-lei que visa a reabertura ao público destes centros, permitindo retomar a inspecção periódica de veículos.
Mantém-se ainda assim em vigor o regime excepcional que “prorrogou, por cinco meses, o prazo para os veículos com data de matrícula até 30 de Junho de 2020 realizarem a inspecção periódica (prazo que é contado da data da matrícula)”, adianta o comunicado do Conselho de Ministros.
Segundo outra nota do Ministério das Infraestruturas e Habitação (MIH), “mantém-se igualmente em vigor o regime excepcional de responsabilidade civil automóvel, em que as seguradoras assumem a responsabilidade pelos acidentes ocorridos com viaturas sem inspecção periódica, desde que o seguro esteja activo”.
Embora seja possível proceder à inspecção dos veículos vão manter-se as “medidas de ocupação, permanência e distanciamento físico que salvaguardem os utentes e os funcionários”. As entidades gestoras dos centros ficam obrigadas a cumprir as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19 que estejam em vigor em cada momento.
A partir de 18 de Maio também será retomado o ensino teórico e prático da condução, assim como a formação presencial teórica e prática de certificação de profissionais. Será igualmente retomada a realização de exames teóricos da condução e os exames teóricos para obtenção de capacidade profissional.
A partir de 25 de Maio podem recomeçar os exames práticos da condução e certificação de profissionais, acrescenta o MIH.
Também as escolas de condução e centros de formação licenciados pelo Instituto da Mobilidade e Transportes terão de cumprir as regras sanitárias definidas em articulação com a Direcção-Geral da Saúde, nomeadamente o “uso obrigatório de máscara, as regras de distanciamento e de higienização”.
O MIH exemplifica que, nos exames práticos de condução, será obrigatório o uso de máscara por todos os ocupantes do veículo e a higienização do habitáculo e de todos os comandos do veículo antes e após cada sessão ou prova de exame.