Luanda Leaks: Isabel dos Santos tem de ser ouvida em Angola no processo-crime, diz PGR
A PGR garantiu que o pedido de arresto dos bens de Isabel dos Santos não se baseou no passaporte falsificado referido pela empresária, cuja autenticidade estava a ser investigada, mas em documentos que atestavam o receio de dissipação do património.
A empresária Isabel dos Santos terá de comparecer em Angola para ser ouvida no âmbito do processo-crime de que é alvo, disse nesta quinta-feira à Lusa o porta-voz da Procuradoria-Geral da República angolana.
O processo-crime encontra-se ainda em fase de instrução preparatória, “decorrendo diligências investigativas”, pelo que está em segredo de justiça, afirmou Álvaro João. A instrução preparatória, que corresponde à fase de inquérito em Portugal, consiste na fase processual dedicada à investigação e recolha de provas.
A empresária angolana reafirmou nesta quinta-feira que foram usados documentos falsificados no processo cível que corre contra si em Angola, no âmbito do qual foi feito um arresto dos seus bens, e acrescentou que “desconhece o conteúdo” dos processos criminais, “mantido secreto até hoje”.
Ao contrário do que acontece no processo cível, em que Isabel dos Santos pode fazer-se representar pelos seus mandatários, no caso do processo-crime “terá de comparecer para ser ouvida” e responder às acusações que são feitas, explicou o porta-voz da PGR.
Questionado sobre o novo comunicado de Isabel dos Santos, no qual a empresaria reitera que foram usados documentos falsos como prova para arrestar os bens, no âmbito de um processo cível em que o Estado angolano reclama um crédito de mais de mil milhões de dólares, Álvaro João disse que nada mais há a acrescentar em relação ao que a PGR respondeu e que todas as contestações devem ser apresentadas em tribunal.
A empresária Isabel dos Santos afirmou nada dever ao Estado angolano e voltou a acusar a Procuradoria-Geral da República de Angola de “mentir”, usando provas forjadas para arrestar os seus bens e enganar a Justiça portuguesa.
A PGR garantiu que o pedido de arresto dos bens de Isabel dos Santos não se baseou no passaporte falsificado referido pela empresária, cuja autenticidade estava a ser investigada, mas em documentos que atestavam o receio de dissipação do património.
A acção do Estado angolano contra Isabel dos Santos, no âmbito do processo cível no qual o Estado reclama um crédito superior a mil milhões de dólares (925,7 milhões de euros), deu entrada em 2 de Março no Tribunal Provincial de Luanda.
A acção dá seguimento ao arresto preventivo de contas bancárias e participações sociais da empresária Isabel dos Santos, do seu marido Sindika Dokolo e do gestor Mário Leite da Silva, decretado pelo Tribunal Provincial de Luanda, em Dezembro.
Em 31 de Dezembro de 2019, o Tribunal Provincial de Luanda decretou o arresto preventivo das contas bancárias pessoais de Isabel dos Santos, de Sindika Dokolo e de Mário Leite da Silva, no Banco de Fomento Angola (BFA), Banco Internacional de Crédito (BIC), Banco Angolano de Investimentos (BAI) e Banco Económico, além das participações sociais que os três detêm enquanto beneficiários efectivos no BIC, Unitel, BFA e ZAP Media.
O despacho sentença proferido na altura dava como provada a existência de um crédito dos requeridos para com o Estado angolano num valor superior a mil milhões de dólares, dívida que os requeridos terão reconhecido, mas alegaram não ter condições para pagar, de acordo com o documento.
Isabel dos Santos, filha do ex-Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, foi constituída arguida no âmbito de um outro processo por alegada “má gestão e desvio de fundos” enquanto presidente da companhia petrolífera estatal Sonangol.
A empresária rejeitou todas as acusações e queixou-se de ser vítima de uma perseguição com motivações políticas.
O Consórcio Internacional de Jornalismo de Investigação revelou em 19 de Janeiro mais de 715 mil ficheiros, sob o nome de Luanda Leaks, que detalham suspeitas de esquemas financeiros de Isabel dos Santos e do marido que lhes terão permitido retirar dinheiro do erário público angolano através de paraísos fiscais.