Governo limita a máximo de 15% lucro na venda de máscaras e álcool e gel desinfectante

O despacho assinado pelos ministro da Economia e da Saúde Marta Temido entra em vigor a partir de quinta-feira.

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LUSA/MÁRIO CRUZ

O Governo limitou a um máximo de 15% as margens de lucro na venda, por grosso e a retalho, de dispositivos médicos e equipamentos de protecção individual — onde se incluem as máscaras e viseiras —, assim como do álcool e gel desinfectante. A medida já tinha sido aplicada durante o estado de emergência, mas a limitação terminou com o fim da aplicação daquele despacho.

A regra voltou a ser publicada esta quarta-feira em Diário da República. “A situação epidemiológica vivida, no período actual, em virtude do surto do novo Coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 por esta provocada exige a continuidade de aplicação de medidas extraordinárias e de carácter urgente, entre as quais medidas destinadas a garantir o abastecimento de bens essenciais à protecção da saúde pública”, lê-se no despacho 5503-A/2020.

Assim, o Governo determina que “a percentagem de lucro na comercialização, por grosso e a retalho, de dispositivos médicos e de equipamentos de protecção individual identificados” num despacho anterior de 13 de Abril, “bem como de álcool etílico e de gel desinfectante cutâneo de base alcoólica, é limitada ao máximo de 15 %”.

O documento anterior, a que este despacho agora remete, lista o tipo de equipamentos que vão ficar com lucros máximos limitados: máscaras cirúrgicas para uso por profissionais de saúde, de uso único e reutilizáveis; máscaras cirúrgicas para uso social, de uso único e reutilizáveis; semimáscaras de protecção respiratória; máscaras com viseira integrada; batas cirúrgicas; fatos de protecção integral; cógulas; toucas; manguitos; cobre-botas; cobre-sapatos; luvas de uso único; óculos de protecção; viseiras e zaragatoas.

Lembrando que já tomou anteriormente um conjunto de medidas excepcionais para fazer frente à pandemia, o Governo reafirma que “se revela essencial continuar a assegurar o acesso generalizado a dispositivos médicos e equipamentos de protecção individual, bem como a álcool etílico e gel desinfectante cutâneo de base alcoólica”. Importa, por isso, “garantir que estes bens se encontram disponíveis para os consumidores a preços justos e não especulativos”.

O despacho, assinado pelo ministro da Economia Pedro Siza Vieira e pela ministra da Saúde Marta Temido, produz efeitos a partir de quinta-feira.

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