Prazo para trabalhadores pedirem apoio à família alargado até quarta-feira
Apoio é destinado a trabalhadores por contra de outrem, independentes ou de serviço doméstico que faltem ao trabalho para tomar conta de filhos ou outros menores de 12 anos a seu cargo.
O prazo para os trabalhadores pedirem o apoio excepcional à família relativo a Abril para assistência aos filhos devido ao encerramento das escolas, que terminava no domingo, foi alargado até quarta-feira, segundo informação publicada pela Segurança Social.
Entre 1 e 8 de Maio, tinham pedido este apoio 69.079 trabalhadores, dos quais a grande maioria (61.148) trabalhadores por conta de outrem, segundo dados do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Em Abril, o número de pedidos foi superior a 172 mil.
Em causa está o apoio no âmbito da crise da pandemia covid-19 para os trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes ou do serviço doméstico que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros menores a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, decorrente de encerramento do estabelecimento de ensino.
No caso dos trabalhadores por conta de outrem, o apoio corresponde a dois terços da remuneração base, ou seja, não inclui outras componentes da remuneração, e tem como limites mínimo 635 euros e máximo 1905 euros.
O trabalhador por conta de outrem tem de remeter à entidade empregadora uma declaração disponível no site da Segurança Social e cabe depois ao empregador preencher e entregar o formulário online até 13 de Maio (inicialmente o prazo limite era 10 de Maio).
No próximo mês, a entrega do pedido relativo ao mês de Maio terá de ser feita entre 1 e 10 de Junho, segundo as datas publicadas no site da Segurança Social.
O apoio será pago pela Segurança Social à entidade empregadora, que deve guardar as declarações dos trabalhadores para efeitos de fiscalização.
Por seu lado, os trabalhadores independentes têm direito a um apoio correspondente a um terço da base de incidência contributiva mensualizada referente ao primeiro trimestre de 2020, com limites mínimo de 438,81 euros e máximo de 1097,03 euros, sendo o requerimento entregue pelo próprio.
Já os trabalhadores do serviço doméstico têm direito a um apoio correspondente a dois terços da remuneração registada com limites mínimo de 635 euros e máximo de 1905 euros, sendo o apoio suportado pela entidade empregadora e pela Segurança Social em partes iguais.