Regras para restaurantes exigem distância de dois metros entre clientes

Quem habitar a mesma casa não tem que cumprir a distância. Não é imposta percentagem fixa de redução de clientes.

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Nelson Garrido

As orientações para o funcionamento dos restaurantes e bares, divulgadas esta sexta-feira pela Direcção-Geral da Saúde, estabelecem a obrigatoriedade de se manter uma distância de dois metros entre todos os que circularem no interior do estabelecimento, excepto nos casos de pessoas que já morem juntas, para reduzir os riscos de contágio de covid-19.

Depois de semanas de ansiosa espera para saber que medidas teriam que tomar quando reabrissem as portas – o que deverá acontecer a partir do próximo dia 18 – os proprietários de restaurantes e bares ficaram a saber que a redução do número de clientes não vai corresponder a uma percentagem fixa (falava-se na hipótese de uma redução de 25% ou mesmo de 50%) mas vai depender das características de cada estabelecimento.

Assim, os que tiverem mais espaço e conseguirem afastar as mesas cumprimento a distância aconselhada poderão organizar-se para tentar minimizar o impacto das medidas. Mais difícil será a aplicação nos espaços mais pequenos. O documento avança com algumas sugestões: “privilegiar a utilização de espaços destinados aos clientes em áreas exteriores, como as esplanadas (sempre que possível) e serviço take-away”; e “disposição dos lugares em diagonal”.

Cada estabelecimento deve “elaborar ou actualizar o seu próprio Plano de Contingência específico para covid-19” e garantir que todos os funcionários o conhecem. Estes devem usar máscara (o que não “não substitui outras medidas de prevenção, como o distanciamento físico recomendado”) e “higienizar as mãos entre cada cliente”. Os pratos, copos e talheres devem ser colocados na mesa na presença do cliente que os vai utilizar e toda a loiça deve ser lavada na máquina, com detergente e temperatura de 80/90º.

As medidas de higiene serão reforçadas em todo o estabelecimento, com a limpeza das instalações sanitárias no mínimo três vezes por dia e, “pelo menos seis vezes por dia”, todas as zonas de contacto frequente, como as maçanetas das portas, torneiras dos lavatórios, mesas, bancadas, cadeiras e corrimãos.

Aconselha-se ainda a “sempre que possível e aplicável, promover e incentivar o agendamento prévio para reserva de lugares por parte dos clientes”. Por outro lado, os lugares em pé são desaconselhados, assim como os self-service, nomeadamente buffets.

Se os pagamentos forem feitos ao balcão, as pessoas devem manter a distância de dois metros entre elas na fila, “o que pode ser conseguido através da sinalização do local onde devem permanecer à espera da sua vez”. O mesmo se aplica para eventuais filas de espera no exterior. À entrada do restaurante devem existir dispensadores de solução à base de álcool.

Os acessos às casas-de-banho “devem ocorrer em circuitos onde seja possível manter a distância adequada entre as pessoas que circulam e as que estão sentadas nas mesas”. 

Ainda relativamente às instalações sanitárias, é necessário garantir a possibilidade de lavagem das mãos com água e sabão e a secagem com toalhas de papel de uso único – “a utilização de secadores que produzem jactos de ar não é recomendada”. Idealmente, “os lavatórios devem estar acessíveis sem a necessidade de manipular portas”.

Por fim, é aconselhada a retirada de elementos decorativos das mesas e a substituição das ementas individuais por outras que não necessitem de ser manipuladas pelos clientes – que podem ser “placas manuscritas ou digitais” ou ementas de uso único “por exemplo, seladas ou impressas nas toalhas de mesa descartáveis”. No caso de se optar por ementas plastificadas, estas devem ser desinfectadas após cada utilização.

A DGS apela também à colaboração dos clientes, que devem usar a solução à base de álcool à entrada, lavar as mãos com água e sabão antes do início da refeição, respeitar a distância de segurança, “cumprir as medidas de etiqueta respiratória” (o uso de máscara só é referido relativamente aos serviços de take-away dentro dos estabelecimentos), evitar tocar em superfícies e objectos desnecessários e usar um meio de pagamento que não implique contacto físico.

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