Alteração de factos no caso do ataque à Academia de Alcochete

Esta decisão surge em linha com o que já tinha sido indicado no julgamento, a 11 de Março, quando o Ministério Público pediu a absolvição dos arguidos por autoria moral do ataque a Alcochete.

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Bruno de Carvalho LUSA/RODRIGO ANTUNES

Bruno de Carvalho, Nuno Mendes (Mustafá) e Bruno Jacinto, três dos principais arguidos do processo do ataque à Academia de Alcochete, viram o colectivo de juízes reduzir a acusação inicial do Ministério Público (MP).

Segundo o documento enviado aos advogados anteontem e a que o PÚBLICO teve acesso, o colectivo liderado pela juíza Sílvia Rosa Pires considera que a acusação tinha “matéria repetida e sobreposta” e misturava “factos objectivos e elementos subjectivos dos vários tipos de ilícito”. 

A mudança na acusação surge em linha com o que já tinha sido indicado no julgamento, a 11 de Março, quando o Ministério Público pediu a absolvição dos arguidos por autoria moral do ataque a Alcochete, considerando que não ficou provada qualquer instrução superior para a iniciativa, nomeadamente da parte de Bruno de Carvalho.

Bruno de Carvalho discutiu “formas de apoio à equipa"

No caso particular do ex-presidente do clube, cuja acusação tinha por base a conduta do então presidente nos dias anteriores ao ataque, a nova redacção dos factos retira a responsabilidade moral do dirigente.

Inicialmente, a acusação do MP apontava a conduta de Bruno de Carvalho como sendo determinante na “prática de actos que bem sabia que poriam em causa a vida e a integridade física dos jogadores, respondendo-lhes [aos adeptos], quanto à ida à Academia de Alcochete, ‘façam o que quiserem’”.

Agora, na nova redacção, os factos são descritos de forma distinta e o então presidente estaria apenas a discutir “formas de apoio à equipa, como cânticos, tarjas e/ou uma visita à academia”. “No final da reunião, o arguido Bruno de Carvalho disse ‘façam o que quiserem e depois digam’”, pode ler-se ainda.

Advogado de “Mustafá" fala de construções históricas” retiradas

Já da parte de “Mustafá”, o advogado, Rocha Quintal, foi claro sobre a alteração dos factos: “Não, não me surpreendeu. Desde o início, logo no primeiro interrogatório do Nuno Mendes [Mustafá], não existiram factos que tivessem imputabilidade criminal”.

Detalhando acerca da nova redacção dos factos, o advogado fala de “uma alteração completa” e aponta que “todas as narrativas construídas acabaram por se cingir a factos objectivos e apenas àquilo que deveria constar na acusação”.

“Se olharmos para a acusação de 2018, vemos uma construção histórica do que não aconteceu – e presume-se qual era o objectivo. Os factos são os que estão agora aqui. Foi uma questão de justiça”.

Acusação de terrorismo mantém-se

No que diz respeito aos restantes arguidos, o colectivo de juízes não “deixou cair” a acusação de terrorismo – ao contrário do que foi indiciado pela alegação final do Ministério Público no julgamento.

Nuno Rodrigues Nunes, advogado do arguido Sérgio Costa, mostrou-se surpreendido. “Esperava [que o terrorismo fosse retirado], sim. Sobretudo pelas alegações do MP. A procuradora alegou que os actos não seriam terrorismo e pareceu-me que havia concordância do colectivo de juízes. Para mim, isso é um indicador não muito positivo”, explica ao PÚBLICO.

Não obstante, o advogado elogia a nova redacção da acusação. “Os factos estão mais concretizados. Foram extirpadas da acusação as considerações subjectivas do MP. Ficou mais objectiva”, argumenta, apontando que, no caso do arguido que defende - “que admitiu alguns factos -, está a contar com uma pena suspensa. “Espero, sinceramente, que se mantenha a minha convicção e seja pena suspensa”.

Com base novo documento, Nuno Rodrigues Nunes previu ainda, sem entrar em detalhes sobre os restantes arguidos, que “Bruno de Carvalho, Nuno Mendes e Bruno Jacinto deverão ser absolvidos”.

A leitura da sentença foi adiada por causa da pandemia da covid-19 e não há, para já, nova data.

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