Novo apoio a trabalhadores independentes sem descontos é no máximo de 219,40 euros

A medida aprovada no Conselho de Ministros visa apoiar trabalhadores independentes sem descontos ou que tenham iniciado actividade há menos de 12 meses.

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Os 219,40 euros vão também ser o limite mínimo do apoio extraordinário para aqueles que reúnem condições de acesso Rui Gaudencio

O novo apoio para os trabalhadores independentes isentos de contribuições ou que tenham iniciado actividade há menos de 12 meses é no máximo de 219,40 euros, segundo comunicado divulgado esta quinta-feira pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

A medida integra um novo conjunto de apoios para aumentar a protecção social no âmbito da pandemia da covid-19 aprovado esta quinta-feira no Conselho de Ministros.

Neste âmbito foi criado “um novo regime para abranger os trabalhadores independentes que não reuniam as condições de acesso à medida de apoio à redução de actividade”, sublinha o ministério liderado por Ana Mendes Godinho.

Segundo a tutela, “serão abrangidos os trabalhadores independentes isentos do pagamento de contribuições ou que tenham iniciado actividade há menos de 12 meses, sendo-lhes atribuído um apoio até 219,40 euros”, valor correspondente a metade do Indexante de Apoios Sociais (IAS).

Por sua vez, “o apoio extraordinário à redução da actividade de trabalhadores independentes, para aqueles que reúnem as condições de acesso (tal como para os sócios-gerentes), passa a ter um limite mínimo, igualmente fixado em 219,40 euros”.

Para os trabalhadores “que não se encontram enquadrados no sistema de Segurança Social, e que declarem o início ou reinício de actividade independente junto da administração fiscal, será atribuído um apoio de 219,40 euros”, pode ler-se no comunicado.

“Estas pessoas terão de se manter vinculadas ao sistema de Segurança Social durante um período de 24 meses”, explica o Ministério do Trabalho.

Já no caso dos membros de órgãos estatutários (sócios-gerentes), a tutela adianta que “o apoio concedido, similar ao que está disponível para os trabalhadores independentes, passa a ser atribuído àqueles que registem uma facturação anual de até 80 mil euros, independentemente do número de trabalhadores que tenham a cargo”.

O universo de empresas nesta situação está estimado em 190 mil, diz o ministério. Até agora, este apoio estava previsto apenas para sócios-gerentes sem trabalhadores a cargo e com facturação anual até 60 mil euros.

Outra das medidas aprovadas é a redução para metade do prazo de garantia para o subsídio social de desemprego (prestação para quem não tem as condições para aceder ao subsídio de desemprego ou para quem já o esgotou). O prazo de garantia passa de 180 dias para 90 dias no regime geral e de 120 dias para 60 dias no caso de trabalhadores que fiquem desempregados devido à caducidade de contrato a termo ou denúncia do contrato de trabalho durante o período experimental.

“O período de duração deste subsídio, nestes casos, é idêntico ao do novo prazo de garantia”, indica o ministério. Quanto ao Rendimento Social de Inserção (RSI), o ministério sublinha que o acesso a este subsídio deixa de depender “excepcionalmente” da celebração do contrato de inserção.