Governo aprovou apoio aos recibos verdes sem descontos

Valor da nova prestação vai até 219,4 euros. Trabalhadores isentos no primeiro ano ficam abrangidos.

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O primeiro apoio foi criado em Março Nelson Garrido

O Governo deu luz verde na reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira ao novo diploma que alarga o universo de trabalhadores independentes apoiados pela Segurança Social na sequência da redução ou paragem na actividade associadas à crise desencadeada pela covid-19.

Os trabalhadores que estavam excluídos por não terem descontos no período até aqui exigido para aceder à ajuda — ter contribuições sociais “em pelo menos três meses seguidos ou seis meses interpolados há pelo menos 12 meses” — vão agora poder beneficiar de um apoio financeiro, tal como defendeu a Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.

O comunicado do Conselho de Ministros não esclareceu quais são os valores da prestação. Mas o valor do apoio, comunicou esta quinta-feira ao final do dia o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, vai “até 219,4 euros”, que corresponde a metade do IAS - Indexante dos Apoios Sociais (que é de 438,81 euros em 2020).

O primeiro-ministro, António Costa, já tinha dito que o subsídio nestes casos seria menor do que o montante do apoio que está no terreno para alguns dos primeiros cidadãos abrangidos.

Entre as pessoas que ficavam de fora estão trabalhadores independentes com descontos intermitentes ou que estão isentos no primeiro ano de actividade, mesmo aqueles que, sendo agora trabalhadores independentes, já tinham contribuído para a Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem, como aconteceu num caso relatado pelo PÚBLICO.

Por outro lado, adiantou o Ministério no comunicado desta quinta-feira, o mesmo indicador - metade de um IAS, ou 219,4 euros, passa a servir de patamar mínimo para os trabalhadores independentes que já recebiam apoio do Estado por redução de actividade.

Até agora, só havia dois escalões: o apoio corresponde ao valor da média da remuneração registada como base de incidência contributiva (durante um determinado período, que para muitos será 12 meses) e pode ir até aos 438,81 euros se a remuneração for inferior a 658,22 euros; ou corresponde a dois terços da remuneração, com um tecto de 635 euros, nas situações em que a remuneração é igual ou superior a 658,22 euros. Nos casos em que não há uma paragem, mas uma redução da actividade, o apoio é proporcional a essa quebra na facturação, com estes limites.

O que acontece a partir de agora é que, para estes trabalhadores com esses dois patamares máximos, passa a haver também um patamar mínimo, de 219,4 euros para os dois escalões.

O Bloco de Esquerda apresentou uma proposta no Parlamento para criar um subsídio excepcional de desemprego e cessação de actividade, com um valor fixo de 438,81 euros, que contemplaria não só os trabalhadores independentes isentos mas também aqueles que estejam na economia informal.

A proposta, que deu entrada ontem na Assembleia da República, pretende aplicar-se a “qualquer trabalhador que faça prova da cessação da sua actividade como trabalhador por conta de outrem ou como trabalhador independente, ou de quebra abrupta de actividade, por motivo que não lhe seja imputável”.

Na prática, passaria a abranger desde trabalhadores do serviço doméstico (só abrangidos pelo apoio à família) aos advogados e solicitadores inscritos na Caixa de Previdência (não abrangidos pelo regime dos trabalhadores independentes e, por isso, também excluídos do apoio actual).

O regime dos trabalhadores independentes abrange não só quem trabalha para uma empresa a recibos verdes pelos serviços prestados, mas também, por exemplo, os empresários em nome individual com rendimentos da actividade comercial e industrial, os donos de estabelecimento individual de responsabilidade limitada ou os produtores agrícolas que realizem exploração agrícola.

Quanto ao subsídio de desemprego, o Governo também tomou uma decisão neste Conselho de Ministros relativamente ao subsídio social de desemprego, reduzindo “para metade os prazos de garantia existentes” e agilizando “o procedimento de atribuição do rendimento social de inserção, não dependendo da inscrição no centro de emprego nem da celebração do contrato de inserção.”

Actualizado às 22h50m com o valor do apoio

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