Bancos obrigados a prestar informação sobre todas as moratórias de crédito
Bancos têm de contactar centenas de clientes que já aderiram às soluções que visam facilitar o pagamento de empréstimos, informando-os das diferentes opções públicas e privadas.
O Banco de Portugal (BdP) acaba de regulamentar a lei que alterou o regime das moratórias de crédito, e que obriga as instituições crédito a prestar informação aos seus clientes particulares e empresariais sobre as diferentes moratórias criadas no quadro da resposta à pandemia de covid-19. Agora, quase um mês depois da publicação da lei, o Aviso nº 2/2020 obriga os bancos a contactar as várias centenas de milhares de clientes particulares e empresariais que já contrataram moratórias, para lhes apresentar as diferentes modalidades, públicas e privadas, que estão disponíveis.
Mas o regulador não diz se os clientes podem alterar a moratória já contratada para outra que lhes pareça mais adequada. O Aviso apenas refere que as instituições têm de remeter ainda “a todos os clientes, que tenham contratado operações de crédito abrangidas pela moratória pública ou por moratórias privadas a que tenham aderido, uma comunicação, através de correio electrónico, short message service (SMS) ou por qualquer outra via habitualmente utilizada nas comunicações estabelecidas com cada cliente, informando sobre a existência das referidas moratórias e os locais onde o cliente pode obter informação adicional”. Em resposta a um pedido de esclarecimento, o supervisor confirma que nada foi salvaguardo nessa matéria.
“O Aviso em causa, dando cumprimento ao mandato do legislador, circunscreve o seu âmbito à definição dos deveres de informação aplicáveis à divulgação das moratórias, não estabelecendo qualquer norma sobre a mudança de moratória por parte dos clientes. Também o Decreto-Lei n.º 10-J/2020 nada dispõe sobre esta matéria”, adianta o BdP em resposta ao PÚBLICO.
A exigência da prestação de mais informação foi introduzida na lei 8/2020, de 10 de Abril, que veio estabelecer novas regras, nomeadamente a da obrigatoriedade de os bancos informarem os clientes da solução pública, antes de formalizarem as suas próprias. Esta exigência pretendeu, precisamente, colmatar algumas falhas verificadas na apresentação das soluções em alguns bancos, como o PÚBLICO noticiou.
É que dentro das moratórias - a do Estado e as dos bancos -, há as duas modalidades, a que permite a suspensão total das prestações do crédito à habitação (capital e juros), ou parcial (apenas capital, continuando a pagar os juros), opções que têm custos diferentes no futuro.
De acordo com as novas normas, que entram esta quinta-feira em vigor, “as instituições têm de divulgar informação sobre as características das diferentes moratórias que disponibilizem aos seus clientes, identificando sempre o seu carácter público ou privado, os requisitos e os procedimentos de adesão, bem como os impactos das moratórias no valor das prestações e no prazo de reembolso das operações de crédito. No caso das moratórias privadas, é ainda obrigatório prestar informação sobre o seu impacto nas garantias prestadas”, avança o regulador em comunicado.
A informação sobre os impactos das moratórias no valor das prestações e no prazo de reembolso das operações de crédito, e nos encargos a suportar a prazo, é uma das reivindicações da associação de defesa do consumidor Deco.
O supervisor da banca estabelece agora que a prestação de informação deve ser feita nos locais de atendimento ao público, sítios de Internet, homebanking e aplicações móveis das instituições de crédito.
Relativamente aos processos de adesão às moratórias, “as instituições de crédito estão obrigadas a comunicar aos clientes a sua aplicação ou não aplicação em suporte duradouro”, e “caso a moratória seja aplicada, os clientes devem ser informados sobre o seu impacto na operação de crédito e nas eventuais garantias”.
Fica ainda estabelecido que, “as operações de crédito que beneficiam de garantia de fiador, estes também devem ser informados sobre os impactos das moratórias no contrato e para o próprio garante”, bem como o reporte a estes das situações de não aplicação da moratória, e respectivos fundamentos.
O BdP exige ainda que as instituições de crédito têm de assegurar o esclarecimento de dúvidas dos clientes, através da disponibilização de secções de perguntas frequentes sobre a aplicação das moratórias no seu sítio de Internet. O cumprimento do dever de assistência aos clientes deve ainda ser assegurado através da disponibilização de linhas de atendimento telefónico ou de chat personalizado.
As exigências de divulgação e prestação de informação sobre as moratórias criadas no âmbito das medidas de resposta à pandemia de Covid-19 estão previstas no Aviso nº2/2020, aprovado pelo Banco de Portugal a 28 de Abril de 2020 e que entrou hoje em vigor. Estes requisitos abrangem tanto as moratórias públicas, estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 10-J/2020, como as moratórias de iniciativa privada que seguem as recomendações da Autoridade Bancária Europeia e que têm de ser reportadas ao Banco de Portugal.
Notícia actualizada com resposta do Banco de Portugal sobre mudança de moratória.