Presidente da República aprova os 14 indultos apresentados pelo Governo

Com o regime excepcional proposto pelo Governo e aprovado pela Assembleia da República, o chefe de Estado quase duplicou o número total de perdões parciais ou totais de penas atribuídos.

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O número total de perdões de pena atribuídos por Marcelo Rebelo de Sousa sobe assim para 32 LUSA/Taigo Petinga

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, aprovou esta segunda-feira todos os 14 indultos propostos pelo Governo na sequência do regime excepcional de flexibilização da execução das penas e indultos, como estratégia de combate à propagação da pandemia covid-19. A informação foi dada pela ministra da Justiça à saída de um encontro no Palácio de Belém, em Lisboa, que não durou mais do que 20 minutos. Com a aprovação destes 14 indultos, Marcelo Rebelo de Sousa soma agora 32 indultos desde que se tornou chefe de Estado.

A propósito da aprovação do regime excepcional de flexibilização neste período de emergência sanitária, o Governo recebeu 492 pedidos de indulto, mas apenas 14 foram considerados elegíveis para levar até à Presidência da República.

“Este processo de flexibilização da execução das penas fora do sistema prisional foi um processo complexo e que envolveu todos os órgãos de soberania: o Governo, o Parlamento e a Presidência da República, mas também os tribunais”, sublinhou Francisca Van Dunem. “Foi um processo ditado por razões humanitárias e essencialmente visou proteger a população prisional mais frágil”, justificou a ministra da Justiça.

A governante destacou que Portugal tem “um sistema prisional muito envelhecido e com uma grande concentração de pessoas”. “O recluso mais idoso tem 93 anos e uma grande parte da população reclusa sofre de outras morbilidades”, continuou.

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À saída do encontro, a ministra da Justiça informou que não existem ainda reclusos infectados António Cotrim/LUSA

Em resposta ao PÚBLICO, o gabinete do Ministério da Justiça esclarece que “cerca de 91 % dos cidadãos e das cidadãs reclusas que requereram indulto presidencial não preenchiam alguns dos pressupostos legais mínimos para a sua apreciação”, nomeadamente por não terem mais de 65 anos à data da entrada em vigor da lei, por terem sido condenados por crimes considerados elegíveis para a atribuição dos perdões ou por não apresentarem um quadro clínico de risco face ao covid-19.

Só os reclusos mais velhos e com pior saúde foram considerados

De acordo com os dados fornecidos ao PÚBLICO pelo gabinete da ministra, os restantes 9% dos pedidos (os elegíveis) rondavam uma média de 70 anos, sendo que o recluso mais velho a pedir o perdão de pena tinha 79 anos e o mais novo 65. No entanto, o gabinete especificou que no final do processo de selecção “só as condições clínicas mais graves conjugadas com as idades mais avançadas foram ponderadas para concessão de indulto”. 

O objectivo destes indultos foi garantir “a redução do número de pessoas com fragilidades e internadas nos estabelecimentos para permitir a libertação de espaços que serão usados para efeitos de isolamento ou de contenção relativamente aos casos que venham a ser diagnosticados com covid-19”.

Van Dunem reforçou que “ficaram expressamente excluídos de perdão ou indulto os autores de crimes graves”.

Numa nota publicada no site da Presidência da República, especifica-se que no conjunto de excepções para atribuição de indultos incluem-se os reclusos condenados “por crime de homicídio, crime contra a liberdade pessoal ou liberdade sexual e autodeterminação sexual, incluindo violação e abuso sexual de crianças e adolescentes, violência doméstica e de maus tratos, ofensa à integridade física grave ou qualificada, roubo com violência, crime contra a identidade cultural e integridade pessoal”. 

São também excluídos os autores de crimes de incêndio, nomeadamente florestal, de tráfico de droga, associação criminosa, branqueamento de capitais, corrupção passiva ou activa. Os reclusos presos enquanto titulares de cargo político ou de alto cargo público, magistrado judicial ou do Ministério Público, ou enquanto membro das forças policiais e de segurança, das forças armadas ou funcionários e guardas dos serviços prisionais também não podem usufruir do perdão presidencial.

“Há um elenco muito grande de crimes cuja libertação dos autores poderia gerar uma quebra da paz social ou desvalorização do efeito de prevenção que se pretendeu alcançar através da aplicação da pena”, sublinhou a ministra da Justiça.

Não há ainda reclusos infectados

Francisca Van Dunem disse ainda que não existe “nenhum caso de reclusos com infecção” detectado, mas alerta para que, caso venha a existir, a propagação numa cadeia será muito maior e mais grave, devido à existência de camaratas colectivas, exemplifica. No entanto, existem já 13 funcionários prisionais infectados com o novo coronavírus em todo o país. Com Ana Henriques

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