Há 172 mil trabalhadores com o apoio para acompanhar filhos ou familiares

Em média, os primeiros apoios aos trabalhadores por conta de outrem duraram 13 dias. Apoio relativo a Abril tem de ser pedido em Maio.

Foto
O estado de emergência foi decretado a 18 de Março Sérgio Azenha

Até 10 de Abril, antes do fim das férias escolares da Páscoa, a Segurança Social tinha atribuído 172.276 subsídios a trabalhadores que pediram o apoio excepcional por causa de faltas motivadas por assistência à família. Os dados estão publicados no site do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

São três as situações que um trabalhador pode invocar para receber o apoio, desde que a pessoa ou o seu cônjuge não possa estar em casa em regime de teletrabalho: as faltas para assistir um filho até aos 12 anos por causa do encerramento das escolas ou dos infantários, assim como a assistência a um neto cujo pai seja adolescente (até aos 16 anos); as faltas para assistência ao outro membro do casal (casado, a viver em união de facto ou em economia comum), a um pai, mãe, sogro ou sogra que tenha saído de um lar por decisão da autoridade de saúde; as faltas que os bombeiros voluntários têm de dar nos seus empregos para prestarem socorro ou transporte associado à resposta à pandemia.

Entre os 172 mil apoios, 149.797 referem-se a trabalhadores por conta de outrem, 20.121 a trabalhadores independentes e 2358 a trabalhadores do serviço doméstico.

A medida começou em Março e, em média, o número de dias de apoio é de 15 dias tanto no caso dos trabalhadores independentes como no dos trabalhadores de limpezas. Entre os trabalhadores por conta de outrem, essa média está em 13 dias de apoio.

O apoio é atribuído consoante o número de dias de ausência ao trabalho. Mas a medida funciona numa lógica mensal e, por isso, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, é preciso que as empresas apresentem junto da Segurança Social todos os meses uma declaração a indicar quantos dias é que o trabalhador faltou no mês anterior.

Um trabalhador deve preencher uma declaração — cujo formulário está disponível no site da Segurança Social — e entregar à sua empresa com a indicação dos dias de ausência ao trabalho. Depois, a entidade empregadora tem de preencher uma declaração online no site da Segurança Social, sempre com um mês de referência.

Relativamente aos dias de Abril, esse procedimento acontece em Maio, até um prazo ainda a definir pela Segurança Social.

Para os trabalhadores a recibos verdes e trabalhadores do serviço doméstico, o formulário também é apresentado pelos próprios numa lógica mensal.

Sugerir correcção
Comentar