Recibos verdes com quebras ainda sem formulário para o apoio
Suporte aos recibos verdes com reduções a partir dos 40% na facturação será, afinal, proporcional a essa descida. Segurança Social fará fiscalizações.
A Segurança Social já recebeu 145 mil pedidos de apoio extraordinário de trabalhadores independentes, mas, até agora, só o puderam fazer aqueles que se encontram em paragem total da actividade. Até quarta-feira à tarde, os trabalhadores que enfrentam quebras na facturação iguais ou superiores a 40% não conseguiam apresentar o requerimento na página da Segurança Social Directa porque esse formulário digital ainda não estava disponível.
A questão é problemática para muitos que se encontram nesta situação de perda abrupta ou acentuada de clientes, projectos ou encomendas, porque, para receberem a primeira verba da Segurança Social ainda neste mês de Abril, seria preciso submeter o pedido até esta quarta-feira e essa possibilidade foi-lhes vedada.
Embora a lei preveja que o apoio é pago “a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento”, o Governo abriu uma excepção relativamente à primeira vaga de pedidos, prometendo entregar ainda em Abril os valores correspondentes aos requerimentos desta primeira quinzena (pois, como não disponibilizou as fichas dos pedidos em Março, as pessoas só puderam começar a submeter os pedidos desde dia 1, o que faria derrapar os pagamentos para Maio).
Só que, agora, é nessa circunstância que se encontram os trabalhadores a recibos verdes, empresários em nome individual e os sócios-gerentes de empresas que enfrentam grandes reduções de actividade, pois não puderam fazê-lo até 15 de Abril, embora a lei lhes abra essa possibilidade desde o dia 7 de Abril.
A lei entrou em vigor nesse dia, por isso, os pedidos “com fundamento nesta redução da facturação apenas passaram a poder ser formulados a partir” desse dia, explica a advogada de direito laboral Sofia Monge, sócia da Carlos Pinto de Abreu & Associados. A questão é que, desde dia 7 até esta quarta-feira, quem estava nesta situação continuava sem o poder fazer. E em teoria, se um pedido tivesse sido formulado a 7 de Abril seria “considerada a quebra de actividade no mês de Março, concretamente a partir de 8 de Março, embora o trabalhador apenas tenha direito a este apoio financeiro a partir do mês de Maio” (se nada mudar entretanto), afirma a advogada.
Resta saber se o Governo, por causa de um problema logístico que não é imputável aos cidadãos, também abre uma excepção idêntica à que decidiu criar informalmente para quem enfrenta uma paragem total. Entretanto, o gabinete do secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos, esclareceu — já depois da publicação desta notícia — que o apoio “incide sobre o mês de Abril" e que será pago em Maio, estando o formulário digital "a ser adaptado para contemplar as situações que passaram a ter enquadramento legal, prevendo-se que seja disponibilizado a 20 de Abril.”
Apoio de contabilistas
À luz da lei, o apoio existe para quem tenha uma quebra igual ou superior a 40% na facturação nos 30 dias anteriores ao do pedido submetido na Segurança Social (face à “média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, ainda, para quem tenha iniciado a actividade há menos de 12 meses, à média desse período”).
Ricardo Lourenço da Silva, advogado especialista em direito do trabalho na sociedade Antas da Cunha ECIJA, explica que esta norma se aplica “apenas aos casos posteriores à sua entrada em vigor, ou seja, a partir de 7 de Abril” e considera que a Segurança Social “deveria definir por completo, e sem deixar margem a tantas interrogações/interpretações, as regras para aceder a esta importante ajuda financeira”.
Quem está a facturar menos tem de fazer o pedido “conjuntamente com certidão de contabilista” a atestar essa quebra, o que também obrigará muitos trabalhadores a recibos verdes a procurar um destes profissionais (se houver uma paragem da actividade, aí, basta uma declaração do próprio ou do “contabilista certificado no caso de trabalhadores independentes no regime de contabilidade organizada”).
Depois, ao longo de um ano, a Segurança Social poderá fiscalizar essas situações com base nas informações do fisco e, se encontrar irregularidades, obriga um trabalhador a repor as quantias recebidas indevidamente.
Há uma outra novidade trazida por um novo diploma que mexe nesta medida: o valor financeiro a pagar pela Segurança Social para quem está com uma redução na actividade será “multiplicado pela respectiva quebra de facturação, expressa em termos percentuais”, o que significa que será proporcional à descida declarada, com os limites previstos (o tecto será de 438 euros ou 635 euros).
O regime dos trabalhadores independentes abrange não só quem trabalha para uma empresa a recibos verdes pelos serviços prestados, mas também, por exemplo, os empresários em nome individual com rendimentos da actividade comercial e industrial, os donos de estabelecimento individual de responsabilidade limitada ou os produtores agrícolas que realizem exploração agrícola.
No caso dos sócios-gerentes e empresas, membros de fundações, associações ou cooperativas sem trabalhadores por conta de outrem, o apoio abrange quem tenha tido em 2019 uma facturação comunicada através do E-factura abaixo de 60 mil euros.
Com a crise da covid-19, o travão na economia já se faz sentir no mercado laboral, com o total do desemprego registado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) a subir para 353 mil, segundo os dados actualizados à data de terça-feira.
Notícia actualizada às 16h01 de dia 16 de Abril de 2020
Acrescentada a resposta do gabinete do secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos