Rui Rio propõe retirar restrições ao layoff para sócios-gerentes de pequenas empresas
Líder do PSD considera que legislação do Governo nesta matéria não é “justa”.
O PSD quer ir mais longe do que o Governo e alargar a cobertura do regime do layoff aos sócios-gerentes, limitada a empresas com facturação inferior a 60 mil euros e sem trabalhadores. “O gerente de uma empresa é um funcionário como outro qualquer e faz os descontos para a segurança social como todos”, afirma ao PÚBLICO Rui Rio.
A questão da inclusão dos sócios-gerentes nos apoios dados pelo Estado no regime do layoff simplificado, adoptado no contexto da pandemia de covid-19, foi uma das propostas em que o líder do PSD insistiu como sendo de elementar justiça. O Governo acabou por abranger os sócios-gerentes no acesso ao regime do layoff simplificado mas só para as empresas sem trabalhadores e com uma facturação inferior a 60 mil euros. “Isso não tem lógica nenhuma. Do ponto de vista social não é justo”, afirma o líder do PSD. Nesse sentido, a bancada parlamentar avançou com um projecto de lei para retirar as limitações impostas pelo Governo.
Ao e-mail do PSD têm chegado exemplos de gerentes de empresas, encerradas ou com actividade suspensa, que não têm direito a nenhum apoio, uma situação que, por vezes, abrange um casal numa mesma família. Embora sejam apenas abrangidas as micro, pequenas e médias empresas, o projecto de lei do PSD retira o limite da facturação dos 60 mil euros e a restrição de não ter funcionários para permitir que os sócios-gerentes possam aceder ao layoff.
Admitindo que o PSD poderá apresentar outra iniciativa legislativa, Rui Rio reitera que este projecto de lei é uma das excepções ao princípio que adoptou desde o início da crise de saúde pública e que é o de se restringir ao “absolutamente relevante”. O líder do PSD refere que “o Governo tem legislado – pelo menos no início da crise – de forma brutal - e que se o Parlamento atira 30 ou 40 diplomas para cima o país entra num caos completo”. De qualquer forma, Rui Rio salvaguarda que avançou com a proposta mas que falou com o Governo sobre esta matéria por considerar que a forma como executivo legislou foi “insuficiente”.
No próprio texto do projecto de lei é referido que “o Governo não tem manifestando intenção de corrigir no imediato esta situação de injustiça que se continua a cometer com os gerentes das PME’s.”
A proposta, que altera o decreto-lei 10-G/2020, prevê que as medidas excepcionais do layoff se apliquem “aos gerentes das micro e pequenas empresas, tenham ou não participação no capital da empresa, bem como aos membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes àqueles, que estejam exclusivamente abrangidos, nessa qualidade, pelos regimes de segurança social”.