Já pode ser pedida a suspensão de comissões nos pagamentos online
Medida só se aplica a clientes bancários em situação excepcional relacionada com a covid-19 e vigorará até dia 30 de Junho.
A lei que suspende temporariamente os custos nos pagamentos através de plataformas digitais, como o homebanking ou aplicações para telemóveis, já entrou em vigor, abrangendo as pessoas que se encontrem em situações excepcionais no âmbito do actual contexto de crise pandémica. Com aplicação até 30 de Junho, a suspensão não é automática, tem de ser requerida junto do prestador de serviços de pagamento, com entrega de documento comprovativo da respectiva situação de excepção no quadro das medidas de contenção da pandemia de covid-19.
“Fica suspensa a cobrança de comissões devidas pela utilização e realização de operações de pagamento através de plataformas digitais dos prestadores de serviços de pagamentos, designadamente de homebanking ou de aplicações com instrumento de pagamento baseado em cartão, para as pessoas que estejam em situação de isolamento profiláctico ou de doença ou que prestem assistência a filhos ou netos, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, na sua redacção actual”, estabelece o diploma.
Estão igualmente abrangidas as pessoas “que tenham sido colocadas em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial, em situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., bem como para as pessoas que sejam elegíveis para o apoio extraordinário à redução da actividade económica de trabalhador independente, nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, ou sejam trabalhadoras de entidades cujo estabelecimento ou actividade tenha sido objecto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência, nos termos do artigo 9.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de Abril”.
Iniciativa do Partido Ecologista os Verdes, com contributos do PS, a suspensão daquelas comissões surge numa altura em que as compras e respectivos pagamentos online aumentaram significativamente.
No âmbito da actual pandemia, já foram tomadas outras medidas para incentivar os pagamentos por meios electrónicos, de forma a limitar o uso de numerário no âmbito das medidas de prevenção da covid-19. É o caso do decreto-lei do Governo relativo às isenções de custos a suportar pelos comerciantes noutros meios de pagamento com cartões. Ou ainda, o aumento do limite máximo dos pagamentos com a tecnologia contactless, ou seja, por simples aproximação do cartão, sem marcação do código, para 50 euros.