Covid-19: ADSE comparticipa duas teleconsultas por mês
Pagamento só abrange consultas em regime convencionado. Prestadores têm de confirmar adesão a esta modalidade.
A ADSE vai passar a comparticipar as consultas que os beneficiários realizarem à distância por causa do dever geral de confinamento, anunciou em comunicado o Ministério da Modernização do Estado e Administração Pública.
A medida aplica-se a partir de quinta-feira, 9 de Abril, e abrange apenas quem está no regime convencionado da ADSE (quando um utente é atendido por um médico que tem acordo com a ADSE e paga uma parte, sendo o restante valor facturado pelo prestador ao instituto público). Cabe aos prestadores do regime convencionado confirmar junto da ADSE que aderem.
A ADSE irá “suportar duas consultas à distância por mês a cada beneficiário no regime convencionado”. O valor da teleconsulta, explica o ministério liderado por Alexandra Leitão, é “idêntico ao da consulta presencial, sendo aplicáveis os mesmos valores de financiamento tanto pela ADSE como pelo beneficiário”.
De fora ficam as teleconsultas que se realizarem em regime livre (esta é a modalidade em que um utente é atendido por um médico sem acordo com a ADSE e paga todo o valor, sendo reembolsado total ou parcialmente pelo sistema). Neste caso, não haverá comparticipação se a consultar ocorrer por videoconferência.
Os funcionários públicos, pensionistas e familiares beneficiários que pretendam realizar uma teleconsulta, refere ainda o ministério, “devem pedir o seu agendamento directamente junto dos prestadores e preencher um formulário criado para esse efeito e disponibilizado pelos prestadores”.
Para o montante ser facturado (total ou parcialmente) pela ADSE de forma digital, o prestador terá de enviar “enviar email ou sms ao beneficiário a confirmar que efectuou a facturação da teleconsulta, tendo o beneficiário sete dias corridos para proceder à respectiva confirmação na área autenticada da ADSE Directa”. Só assim é que a ADSE fará a comparticipação.
As teleconsultas existem para as situações de “seguimento e em primeiras consultas quando a situação clínica do beneficiário não permita aguardar pelo fim do período de contingência e não seja enquadrável numa situação de urgência médica presencial”, explica o ministério.
Para que a medida passe a funcionar, os prestadores têm, a partir de quinta-feira, de indicar que querem aderir a esta modalidade no site da ADSE Directa, “pedindo os respectivos códigos e preenchendo o formulário disponível”.
As juntas médicas da ADSE estão suspensas até 18 de Junho. O site do instituto contém informação sobre os serviços e contactos online.