Cartaz do festival ID No Limits mantém maioria dos artistas

Festival em Cascais previsto para 3 e 4 de Abril foi adiado para 13 e 14 de Novembro.

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Rejjie Snow DR

O cartaz do festival ID No Limits, que deveria decorrer em Abril em Cascais e foi adiado para Novembro devido à pandemia da covid-19, mantém a grande maioria dos artistas, anunciou esta terça-feira a organização.

Rejjie Snow, Kelsey Lu, Slow J, Kindness, Progressivu e Best Boy Grip são alguns dos “artistas já confirmados” para Novembro, diz a organização em comunicado. Estes artistas, bem como os outros agora confirmados, já tinham sido anunciados para Abril.

O ID No Limits, inicialmente previsto para os dias 3 e 4 do próximo mês, irá decorrer a 13 e 14 de Novembro no mesmo local, o Centro de Congressos do Estoril, em Cascais.

A organização confirmou também esta terça-feira as actuações de Coucou Chloe, Moses Boyd, Joe Kay, Biig Piig, Lhast, Chong Kwong, Pedro, Shaka Lion Live Act, Shapednoise & Pedro Maia Live A/V, L-Ali A/V Vulto, Carla Prata, Trikk, Ornella, Inês Duarte, DJ Adamm, Co$tanza, Zé Ferreira, Holly, Von Di, Matilde Castro, King Kami e Maddruga.

Além disso, e durante os dois dias de festival, está também confirmada a instalação artística dos 00:NEKYIA & Multa. 

Do cartaz de Abril, não transitam para Novembro os Ezra Collective e Jordan Rakei, “por impossibilidade de agenda dos artistas”, diz a organização.

O restante cartaz, com “reconfirmações” ou novas confirmações, será anunciado brevemente. Os bilhetes comprados para os dias 3 e 4 de Abril “são válidos para a nova data”.

Nova lei sobre espectáculos cancelados

No sábado, entrou em vigor o decreto-lei que “estabelece medidas excepcionais e temporárias de resposta à pandemia da doença covid-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espectáculos não realizados”. Este decreto-lei abrange “espectáculos de natureza artística, promovidos por entidades públicas ou privadas, não realizados no local, data e hora previamente agendados”, e é aplicável “ao reagendamento ou cancelamento de espectáculos não realizados entre os dias 28 de Fevereiro de 2020 e até 90 dias úteis após o término do estado de emergência”. Um espectáculo não realizado neste prazo deve ser “preferencialmente reagendado”, tendo os promotores o prazo de um ano para proceder ao reagendamento. Não o sendo feito, terão os promotores de proceder à devolução do dinheiro dos bilhetes.

O decreto-lei estabelece que “o cancelamento do espectáculo dá lugar à restituição do preço dos bilhetes de ingresso já vendidos, o qual deve ocorrer no prazo máximo de 60 dias úteis após o anúncio do cancelamento”.

No caso dos reagendamentos em que é necessária a alteração do local dos espectáculos, essa alteração “fica limitada à cidade, área metropolitana ou a um raio de 50 km relativamente à localização inicialmente prevista”. Em caso de cancelamento, e em alternativa à devolução do valor do bilhete, “a pedido do portador do bilhete de ingresso, os agentes culturais podem proceder à substituição do bilhete do espectáculo por outro espectáculo diferente, ajustando-se o preço devido”.

Além das medidas com vista a proteger os consumidores, o decreto-lei estabelece também as regras para proteger os promotores de espectáculos.