Nascer em tempos de pandemia

O estado de emergência não suspende o direito à dignidade da pessoa humana e não suspende, igualmente, o direito a um parto respeitado. O medo combate-se com informação.

Foto
freestocks/Unsplash

Em tempos de covid-19 tornam-se virais fotografias de profissionais de saúde, os heróis e as heroínas do cenário pandémico. E tornam-se virais fotografias de profissionais de saúde, devidamente equipados para o combate na linha da frente da epidemia, com bebés recém-nascidos ao colo a serem alimentados por biberão. Que bom que é termos profissionais de saúde para cuidar das mães e dos bebés que nascem em plena pandemia.

Toda a gente aplaude. E ninguém questiona.

Mas nós questionamos. À luz das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a gravidez, parto e amamentação durante a pandemia, sabemos várias coisas:

  1. Não há evidência de que as grávidas comportem maior risco de desenvolver sintomas severos relativamente à restante população, embora, devido à volatilidade do seu sistema imunitário, possam ficar gravemente afectadas por infecções respiratórias;
  2. Desconhece-se que exista transmissão vertical, ou seja, que o vírus seja transmissível da grávida para o bebé durante a gravidez e no parto. Não foi descoberto, até ao momento, o novo coronavírus nas amostras de líquido amniótico e leite materno;
  3. Todas as grávidas, inclusive as infectadas com o novo coronavírus, têm direito à prestação dos melhores cuidados na gravidez, parto e pós-parto. Uma experiência positiva de parto inclui ser tratada com respeito e dignidade, ter acompanhante durante o parto, fluidez na comunicação com a equipa que assiste o parto, estratégias adequadas de alívio da dor, mobilidade e escolha da posição no parto;
  4. Não há necessidade de cesariana perante a suspeita ou confirmação de infecção por este vírus;
  5. Grávidas com sintomas de covid-19 devem ter prioridade na realização do teste;
  6. Confirmando-se a suspeita de infecção pelo novo coronavírus, os profissionais de saúde devem tomar medidas preventivas de modo a evitar o risco de infecção de si mesmos e de outras pessoas, usando equipamento de protecção;
  7. Mães com covid-19 podem e devem fazer pele com pele com os seus bebés, dar colo e até partilhar o quarto. O contacto pele com pele, o toque e a amamentação ajudam no desenvolvimento do bebé;
  8. Mães infectadas com covid-19 podem e devem amamentar, se assim o desejarem. Devem, no entanto, redobrar cuidados, designadamente praticando uma adequada higiene respiratória durante a amamentação, através da utilização de máscara, lavando as mãos antes e depois de tocar no bebé, lavando e desinfectando frequentemente as superfícies onde tocam;
  9. Mães que se encontrem incapazes de amamentar o seu bebé devido à doença provocada pelo novo coronavírus, ou outra complicação de saúde, devem ser apoiadas na procura de soluções como a extracção de leite, a relactação ou o recurso a bancos de leite materno.
  10. As grávidas devem ter exactamente as mesmas precauções que as outras pessoas: lavar frequentemente as mãos, manter a distância de segurança de outras pessoas, evitar tocar nos olhos, nariz e boca e praticar uma higiene respiratória adequada, cobrindo a boca e nariz com a parte interna do cotovelo ao tossir ou espirrar, deitando o lenço para o lixo após utilização, nunca reutilizando. Qualquer sintoma de infecção deverá ser imediatamente reportado aos profissionais de saúde que fazem a vigilância da gravidez.

Se são estas as recomendações, podemos e devemos questionar porque é que os recém-nascidos estão a ser separados das suas mães nas maternidades. Podemos e devemos questionar porque é que não está a ser promovida a amamentação destes bebés, cumpridas as regras de higiene respiratória. Podemos e devemos questionar porque é que as grávidas são proibidas de ter acompanhante durante o parto. Podemos e devemos questionar porque é que mães e bebés são separados, após o nascimento, por 14 dias. Podemos e devemos questionar a Direcção-Geral da Saúde pela inércia na aplicação das recomendações da OMS ao longo dos anos — e na implementação das recomendações da OMS relativas à gravidez, parto e amamentação durante a pandemia. Podemos e devemos questionar as más práticas na gravidez, parto e pós-parto nas maternidades portuguesas. Não só no cenário pandémico que vivemos, mas sempre.

O estado de emergência não suspende o direito à dignidade da pessoa humana e não suspende, igualmente, o direito a um parto respeitado. O medo combate-se com informação. E a informação é esta.

Sugerir correcção
Comentar