Perfil de risco dos particulares com empréstimos melhorou, diz BdP

Nível de cumprimento da recomendação para o crédito, por parte das instituições financeiras, aumentou em 2019.

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LUSA/ANTÓNIO COTRIM

O perfil de risco dos mutuários continuou a melhorar e as instituições intensificaram o cumprimento dos limites definidos na recomendação. Estas são as conclusões do Banco de Portugal no Relatório de Acompanhamento da Recomendação macroprudencial para o crédito a consumidores, divulgado esta quarta-feira.

O relatório de acompanhamento da recomendação, em vigor desde Julho de 2018 e que tem como objectivo “reduzir a acumulação do risco sistémico e aumentar a resiliência do sector financeiro, promovendo igualmente o acesso a financiamento sustentável por parte das famílias”, é feito no dia em que o Banco de Portugal, para responder à actual situação de pandemia, anunciou a flexibilização de algumas medidas, de forma a permitir maior acesso dos particulares a financiamentos de curto prazo. 

A evolução positiva na sustentabilidade do novo crédito pode sofrer uma travagem, dado que é próprio regulador a admitir que, “mais recentemente, com a propagação da covid-19, as condições económicas e financeiras deterioraram-se significativamente”, aditando que “continuará a prosseguir o objectivo da estabilidade financeira, promovendo o fluxo de financiamento da economia, através dos instrumentos que considere adequados”.

Na segunda avaliação ao cumprimento da medida, compreendida ao período entre Março e Dezembro de 2019, “não se detectaram situações de não observância dos limites recomendados nos novos créditos concedidos”, adianta o regulador, que acompanha 13 instituições, que apresentam uma quota de mercado de 95% das novas operações de crédito aos consumidores.

A segunda avaliação representa, assim, uma melhoria face à primeira, que abrangeu o período entre Julho de 2018 (arranque da medida) e Março de 2019, em que, segundo o BdP “observou-se uma convergência significativa para os limites estabelecidos na recomendação”.

O regulador adianta que a avaliação que que fez, que tem em conta ainda o acompanhamento da informação enviada para a Central de Responsabilidade de crédito, foi corroborada pelo Comité Europeu do Risco Sistémico (CERS), no seu Relatório de Avaliação dos Mercados Imobiliários Residenciais Europeus, divulgado em Setembro de 2019.

De acordo com essa entidade, e para Portugal, “o risco foi avaliado como de nível médio, não tendo o país sido objecto de alerta ou recomendação por parte daquele Comité, contrariamente a 11 países europeus, precisamente porque as medidas tomadas para fazer face ao risco foram consideradas adequadas e suficientes”. 

Contudo, o BdP avança que no âmbito da monitorização da recomendação, concluiu que “a manutenção da tendência de aumento do prazo médio e do montante médio das novas operações de crédito pessoal poderia constituir um risco acrescido para o sistema financeiro”.

Daí que, tendo em conta esse risco, decidiu, em Janeiro do corrente ano, reduzir a maturidade máxima das novas operações de crédito pessoal de 10 para 7 anos. Com excepção para os créditos com finalidades de educação, saúde e energias renováveis, cuja maturidade máxima continuará a ser 10 anos, desde que estas finalidades sejam devidamente comprovadas.

No que se refere à relação entre montante dos empréstimos e valor dos imóveis, o LTV (acrónimo na língua inglesa para loan-to-value), observou-se uma alteração da distribuição das novas operações de crédito por intervalo deste rácio. “Os novos contratos com rácio LTV acima de 90% representavam 22% do total das novas operações de crédito à habitação, em Julho de 2018, 4%, em Março de 2019, tornando-se imateriais em Dezembro de 2019 (2%)”.

Em contrapartida, adianta o regulador, verificou-se um aumento da importância relativa das novas operações de crédito com um rácio LTV compreendido entre 80 e 90%, que representavam, em Dezembro de 2019, cerca de 50% das novas operações em apreço.

No que diz respeito ao rácio DSTI (acrónimo na língua inglesa para debt service-to-income ratio, ou seja, rácio entre o montante total das prestações mensais associadas a todos os empréstimos detidos pelo cliente e o seu rendimento mensal líquido), cujo cálculo considera subidas de taxas de juro e reduções no rendimento, neste último caso, quando a idade do mutuário ultrapassa 70 anos no termo do contrato, também se verificou uma convergência com a recomendação, revela o relatório.

Em Dezembro de 2019, cerca de 92% das novas operações de crédito à habitação e ao consumo foram concedidas a mutuários com um rácio DSTI inferior ou igual a 50%. A proporção de novas operações de crédito ao consumo e habitação com rácio DSTI entre 50% e 60% variou pouco, entre Julho de 2018 e Dezembro de 2019, situando-se em torno de 7%, muito abaixo do limite de 20% previsto na recomendação neste período, adianta o supervisor.

Os limites à maturidade foram também respeitados: no caso do crédito à habitação, a partir de Outubro de 2018; no que respeita ao crédito ao consumo, desde a entrada em vigor da Recomendação.

No que diz respeito ao requisito de pagamentos regulares, continuou a registar-se um elevado grau de conformidade com a recomendação. 

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