Operação Éter: juíza pressionada pela Ordem dos Advogados cancela interrogatórios
A magistrada tinha declarado o carácter de urgência do processo e antecipou os interrogatórios. A Ordem dos Advogados criticou a decisão por causa dos perigos para a saúde devido ao coronavírus e a juiza acabou por desmarcar as sessões.
A juíza de instrução criminal do Porto que preside à instrução do processo que ficou conhecido como Operação Éter, que é centrada na alegada viciação de procedimentos de contratação pública em torno da entidade do Turismo do Porto e Norte de Portugal, decidiu cancelar os interrogatórios que tinha marcado para começarem esta semana no dia 25 de Março, tal como o Público noticiou na última sexta-feira.
O cancelamento foi comunicado esta segunda-feira às partes do processo, depois das críticas da Ordem dos Advogados. No despacho a que o PÚBLICO teve acesso, a juíza diz: “Em face da actual situação declarada de estado de emergência em que se encontra o país de Pandemia do Covid-19 e a possibilidade de, nos interrogatórios, poderem estar os senhores advogados e defensores dos arguidos requerentes e não requerentes da instrução que se encontram em liberdade, num total de 28, os arguidos e o Tribunal, declaro sem efeito os interrogatórios.”
A magistrada tinha antecipado para 25 e 30 e Março e 1 de Abril os interrogatórios de cinco arguidos dos 19 que pediram a abertura de instrução do processo. “Oportunamente, serão designadas novas datas”, lê-se no mesmo despacho.
Este cancelamento ocorre depois do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados, que teve conhecimento da marcação dos interrogatórios na sexta-feira, ter vindo pedir a “revisão” da decisão da juíza que declarou urgente e antecipou a instrução do processo Éter, num “incumprimento do dever geral de recolhimento” devido à covid-19.
A Ordem considerou que era “incompreensível, injustificada” e arriscada para a saúde a manutenção e antecipação dos interrogatórios.
Para a Ordem dos Advogados, num comunicado enviado à Agência Lusa no sábado, a decisão da juíza era “desconforme” a várias normas legais e “atenta contra direitos fundamentais dos arguidos, seja no plano estritamente processual, seja também na dimensão individual, já que, no contexto da pandemia que nos assola, lhes impõe o incumprimento do dever geral de recolhimento decorrente do estado de emergência em vigor”.
O Conselho Regional referia ainda que “a atribuição de carácter urgente à instrução” não era acompanhada de qualquer fundamentação ou justificação.