Coronavírus: passageiros com voos cancelados 14 dias antes sem direito a indemnização

Em termos gerais, passageiros com viagens canceladas devido ao surto têm direito a pedir reembolso ou encaminhamento para o destino final e, no caso de serem os próprios a cancelar, deverão receber um vale.

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“Os passageiros e a indústria europeia de transporte estão a ser duramente atingidos" pela covid-19, diz Bruxelas epa/RONALD WITTEK

Os passageiros da União Europeia (UE) com voos cancelados até duas semanas antes da sua realização devido ao surto de covid-19 não têm direito a indemnização ao abrigo da lei comunitária, por esta pandemia equivaler a circunstâncias extraordinárias.

“A Comissão considera que, quando são as autoridades nacionais a adoptar medidas destinadas a conter a pandemia de covid-19, essas medidas são de natureza e origem extraordinárias ao exercício normal da actividade de transportadoras [aéreas] e estão fora do seu controlo”, argumenta o executivo comunitário em directrizes hoje divulgadas relativas aos direitos dos passageiros e das transportadoras numa altura de pandemia.

Estas directrizes servem também para mitigar os impactos económicos do surto do novo coronavírus, pelo que o executivo comunitário esclarece que, no que toca ao sector da aviação, as actuais circunstâncias entram na denominação de “extraordinárias”, o que significa que certos direitos – como à indemnização de um voo cancelado duas semanas antes da data de partida – “não podem ser invocados”.

Assim, em situações como restrições às viagens impostas pelos países e de encerramento de fronteiras, as transportadoras aéreas que cancelarem as suas viagens com 14 dias ou mais de antecedência não são obrigadas a indemnizar os passageiros. Se os voos não forem cancelados com tal antecedência e, mesmo assim, não forem operados ou forem feitos com atraso, as indemnizações mantêm-se e podem chegar aos 600 euros, dependendo da distância, da origem e do destino.

Em termos gerais, passageiros com viagens canceladas devido ao surto têm direito a pedir reembolso ou encaminhamento para o destino final e, no caso de serem os próprios a cancelar, deverão receber um vale. “Se os passageiros virem a sua viagem cancelada, podem escolher entre o reembolso do preço do bilhete ou o reencaminhamento para chegar ao seu destino final”, o mais depressa possível e através de outro modo de transporte, informa o executivo comunitário.

Numa altura em que as viagens (nomeadamente as aéreas, mas também as de comboio, autocarro e por via marítima) estão a ser fortemente afectadas pelo surto do novo coronavírus, Bruxelas indica que, se forem os próprios passageiros a decidirem cancelar as suas viagens, “os reembolsos dependem do tipo de bilhete – se é reembolsável, se prevê possibilidade de remarcação –, conforme especificado nos termos e condições da transportadora”.

Ainda assim, “algumas companhias aéreas estão a oferecer vouchers aos passageiros, que não desejam (ou não estão autorizados a) viajar como resultado do surto de covid-19”, realça Bruxelas no documento, acrescentando que os passageiros poderão utilizar estes vales “para outra viagem com a mesma transportadora dentro de um prazo estabelecido”.

Para todos os modos de transporte, Bruxelas recorda o direito que os passageiros têm de serem informados sobre alterações das suas viagens, bem como à assistência (refeições e alojamento) em certas situações.

“Os passageiros e a indústria europeia de transporte estão a ser duramente atingidos pelo surto de covid-19. (...) A situação é preocupante para muitos passageiros, cujas viagens foram canceladas e que não desejam ou não podem mais viajar”, observa ainda a Comissão.

O sector da aviação já veio dizer que esta será uma “crise sem precedentes” para as companhias de aviação, com perdas que ascendem aos milhares de milhões de euros.