Ministro do Ambiente repreende CCDR-N por viabilizar hotel em praia de Matosinhos

No despacho onde determina a “suspensão imediata” da obra, Matos Fernandes endurece críticas à CCDR-N

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Nelson Garrido

O ministro do Ambiente repreendeu a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte por ter defendido que o terreno do hotel em construção numa praia de Matosinhos estava fora de Reserva Ecológica Nacional, viabilizando o licenciamento agora considerado nulo.

Num documento a que a Lusa teve acesso esta sexta-feira, João Pedro Matos Fernandes refere ainda que “deveriam a APA [Agência Portuguesa do Ambiente] e a Câmara ter agido com maior cautela neste processo”, embora tenha sido “a CCDR-N [Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte] a defender que o terreno havia sido excluído da REN [Reserva Ecológica Nacional]”.

A afirmação do ministro é feita no despacho em que determina a “suspensão imediata” da obra e homologa o relatório da Inspecção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) que conclui não haver “fundamento técnico que sustente os pareceres emitidos pela CCDRN [...] ao transmitir à autarquia que a área do projecto não afectava solos REN [Reserva Ecológica Nacional] e que era desnecessária a exclusão incisa na proposta de alteração de REN por ela apresentada”.

O documento conclui que “não há fundamento técnico que sustente os pareceres emitidos pela CCDR”.

O documento da IGAMAOT defende ainda “a declaração de nulidade” dos actos praticados pela autarquia (o licenciamento da obra) e “a adopção, pela CCDR [Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional] Norte, das medidas de tutela da legalidade aplicáveis ao caso”.

Contactada pela Lusa sobre o processo e a eventualidade de ter sido incumbida de decretar o embargo da obra, a CCDR-N não quis fazer comentários.

Na terça-feira, a Câmara de Matosinhos disse manter a convicção de que o licenciamento do hotel é “totalmente válido” e não viola qualquer lei.

Para a IGAMAOT, “as escavações no terreno, em curso, configuram uma contra-ordenação muito grave”.

A inspecção conclui também que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), “ainda que se tenha pronunciado favoravelmente à operação urbanística, condicionando a captação e rejeição de águas à prévia emissão de TURH [Título de Utilização de Recursos Hídricos], não assegurou idêntico procedimento para as intervenções localizadas na margem das águas do mar”.

“Trata-se de um vício procedimental sanável mediante a emissão dos referidos TURH, sendo que as escavações no terreno, actualmente em curso, configuram uma utilização dos recursos hídricos que, na ausência do respectivo título, integram a prática de uma contra-ordenação muito grave”, acrescenta o relatório.

A IGAMAOT diz que, em Março de 2018, “foi deferido pela Câmara o pedido de licenciamento do empreendimento turístico”. “À data daquele licenciamento, o terreno encontrava-se sujeito ao regime previsto no PDM [Plano Director Municipal] de Matosinhos [...] e no POOC [Plano de Ordenamento da Orla Costeira] Caminha-Espinho, estando ainda identificado como área de REN nas plantas de condicionantes de ambos os planos”. O relatório refere também que o local onde está a ser construído o hotel “integra o domínio privado e, parcialmente, margem das águas do mar”.

O Ministério do Ambiente homologou na segunda-feira o documento, referindo que, “sendo o terreno incluído na REN, o licenciamento para a sua construção é nulo”. “Deve o licenciamento ser considerado nulo, a obra parada de imediato e repostas as condições originais do terreno”, decidiu.

Em Outubro, a CCDR-N disse ter dado parecer favorável ao hotel porque a Câmara de Matosinhos excluiu o local da REN, deixando-o fora da “área de protecção costeira”.

Num esclarecimento enviado à Lusa, CCDR-N explicou que, “naquele local em concreto”, foi excluída da carta REN, “por opção do município, uma área destinada à execução de equipamento turístico”.

“O local continua a integrar áreas da REN, delimitadas pela tipologia “zonas costeiras” da carta da REN em vigor. Sucede que, naquele local em concreto, foi excluída, por opção do município de Matosinhos uma área destinada à execução do equipamento turístico”, descreveu a CCDR-N.

De acordo com a CCDR-N, “todos os demais usos e acções eram interditos” e foi a “revisão do projecto por parte do promotor, que retirou a intenção de construir um apoio de praia”, o que “tornou o empreendimento viável”.