Trabalhadores do privado com filhos em quarentena só recebem a 100% com o Orçamento aprovado

Até à entrada em vigor do Orçamento do Estado, a regra que se aplica é o pagamento de 65% do salário.

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As medidas de apoio aos trabalhadores por prevenção do coronavírus aplicam-se desde 3 de Março LUSA/SHAWN THEW

Os trabalhadores do sector privado que estão em casa, de baixa, a cuidar dos filhos em isolamento profiláctico pelo perigo de contágio pelo covid-19 só vão passar a receber um subsídio de assistência equivalente a 100% do salário quando entrar em vigor o Orçamento do Estado para 2020, diploma que está em Belém para ser promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Enquanto isso não acontecer, o montante a pagar pela Segurança Social é de 65%, porque essas são as regras actuais.

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